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Motorista do Tribunal de Justiça é bicampeão mundial de karatê na Europa

O motorista terceirizado Gilberto Sales Camargo de Amorim, que atua no setor de transporte, da Coordenadoria de Infraestrutura, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sagrou-se bicampeão em Embu misto (luta combinada entre dois atletas da mesma equipe) no Campeonato Mundial de Karatê em Kranjska Gora, na Eslovênia.
 
O carateca, que disputou o torneio, na categoria adulta, entre os dias 15 e 20 de novembro, na cidade eslovena, localizada na fronteira com a Áustria e a Itália, conquistou o primeiro lugar do pódio com a colega carateca Wildlayne Amarante. A dupla, convocada pela Confederação Brasileira de Karatê-Do Tradicional (CBKT) para compor a seleção nacional nessa disputa internacional, integra a Seleção Mato-grossense da modalidade e, além de ter vencido o penúltimo campeonato mundial, tem no currículo o primeiro lugar do campeonato brasileiro de 2021.
 
Os atletas, antes da viagem para a Eslovênia, participaram de treinamentos em Campina Grande do Sul, na região metropolitana de Curitiba (PR). O campeonato mundial reuniu 520 competidores de 20 países, e o Brasil foi representando por 36 atletas homens e mulheres.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto colorida em formato horizontal da premiação pela conquista do campeonato.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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