TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça disponibilizada no site ficha de inscrição para jurados voluntários

Está disponível no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na aba “Corregedoria”, informações e a ficha de inscrição de jurados e juradas voluntários (as) para o exercício 2024. As inscrições podem ser realizadas a qualquer tempo. Os (as) jurados (as) habilitados serão incluídos na lista anual e poderão ser sorteados (as) e intimados (as) a comparecer à sede do fórum da Comarca escolhida para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas.
 
Os jurados (as) representam a sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados, tais como: homicídio, aborto, infanticídio e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, bem como os crimes conexos. Ao juiz que preside a sessão do júri cabe apenas a aplicação da pena.
 
Para se tornar um jurado (a) voluntário (a) é necessário ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ser maior de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ter boa conduta moral e social e ser eleitor (a).
 
A atividade não é remunerada, mas tem alguns benefícios. O exercício efetivo da função constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. Dá direito de preferência em igualdade de condições nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
 
Além disso, nenhum desconto será feito no salário do jurado (a) sorteado (a) que comparecer a sessão do júri e é assegurada a quem já tenha exercido efetivamente a função de jurado (a), prisão especial, quando sujeito a prisão antes da condenação definitiva.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Palestra orienta colaboradoras terceirizadas sobre como romper ciclo da violência doméstica
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Contatos de todas as comarcas e Tribunal de Justiça estão disponíveis em 'Canais de Acesso'
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA