TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Ribeirinho Cidadão finaliza trabalhos com entrega alimentos em São Pedro de Joselândia
A 17° edição do projeto Ribeirinho Cidadão 2024 foi encerrada na tarde do último sábado (13 de abril), em São Pedro de Joselândia, distrito a cerca de 100 km do município de Barão de Melgaço. Nesta comunidade, as equipes trabalharam incansavelmente para prestar assistência para aproximadamente 1.600 moradores, oferecendo uma ampla gama de serviços jurídicos, de saúde, cidadania e solidariedade.
O coordenador da Justiça Comunitária, juiz José Antônio Bezerra Filho, expressou sua satisfação com o sucesso da 17ª edição do projeto, enfatizando a capacidade de atender às expectativas de todos os envolvidos, fornecendo serviços essenciais para os habitantes de distritos rurais e ribeirinhos.
A defensora-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, Maria Luziane Ribeiro de Castro, destacou que o Ribeirinho Cidadão tem comprometimento social para levar serviços essenciais para quem mais precisa, mas mora distante de Cuiabá e tem dificuldades de acesso.
Foram parceiros na 17° Edição do Ribeirinho Cidadão 2024: Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SECEL), Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES), Proteção e Defesa Civil – Mato Grosso, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – (SECITEC), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT); Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Rede Cidadã, Grupo Especial de Fronteira (GEFRON), Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal, Delegacia Fluvial de Mato Grosso, Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Juizado Volante Ambiental (JUVAM), Cartório de Paz e Notas e Registro Civil de Barão de Melgaço, Prefeitura de Barão de Melgaço, Energisa e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste
Resumo:
- Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.
- As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.
Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.
O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.
A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.
No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.
A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.
Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.
O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.
Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.
Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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