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Ribeirinho Cidadão finaliza trabalhos com entrega alimentos em São Pedro de Joselândia

A 17° edição do projeto Ribeirinho Cidadão 2024 foi encerrada na tarde do último sábado (13 de abril), em São Pedro de Joselândia, distrito a cerca de 100 km do município de Barão de Melgaço. Nesta comunidade, as equipes trabalharam incansavelmente para prestar assistência para aproximadamente 1.600 moradores, oferecendo uma ampla gama de serviços jurídicos, de saúde, cidadania e solidariedade.
 
Os atendimentos de adultos, idosos, crianças e adolescentes, foram realizados na Escola Estadual Professora Maria Silvino Peixoto de Moura, que teve as salas de aulas transformadas em vários postos de atendimento para os serviços dos parceiros. Além disso, a entrega de cestas básicas às famílias marcou o encerramento da ação.
 
A jornada da Caravana Ribeirinho Cidadão 2024, teve início em 10 de abril, na comunidade de Estirão Comprido, na força-tarefa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Justiça Comunitária, Defensoria Pública do Estado e diversos outros parceiros envolvidos nessa ação social.
 
O coordenador da Justiça Comunitária, juiz José Antônio Bezerra Filho, expressou sua satisfação com o sucesso da 17ª edição do projeto, enfatizando a capacidade de atender às expectativas de todos os envolvidos, fornecendo serviços essenciais para os habitantes de distritos rurais e ribeirinhos.
 
“Foi extremamente positivo este décimo sétimo ano de missão cumprida pelo Tribunal de Justiça e parceiros. Todos os anos, os moradores nos aguardam com serviços que dificilmente chegariam se o projeto não viesse aqui. Tenho certeza, em nome da presidente do tribunal, desembargadora Clarice Claudino da Silva, nós representamos com propriedade o nosso dever de justiça, de fazer a diferença na vida de cada cidadão, de semear a paz, de colher resultados positivos a uma administração que reflete esse amor ao próximo”, declarou o juiz.
 
A defensora-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, Maria Luziane Ribeiro de Castro, destacou que o Ribeirinho Cidadão tem comprometimento social para levar serviços essenciais para quem mais precisa, mas mora distante de Cuiabá e tem dificuldades de acesso.
 
“Fizemos atendimentos em Estirão Comprido, estamos finalizando aqui em São Pedro de Joselândia junto com o Tribunal de Justiça e parceiros, unidos para realizar este trabalho de acolhimento, recebendo essas pessoas com muito carinho, atenção, pois são pessoas que têm muitas dificuldades de acesso aos serviços públicos. Por isso, a gente realiza este trabalho com os parceiros para trazer esses serviços para atendimento às necessidades locais”.
 
Durante o evento, vários serviços e atendimentos foram oferecidos às comunidades locais, incluindo orientação jurídica, resolução de questões judiciais, facilitação de acordos, serviços médicos e odontológicos, vacinação, assistência previdenciária, confecção de documentos, atividades educativas, recreativas e muito mais.
 
Foram parceiros na 17° Edição do Ribeirinho Cidadão 2024: Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SECEL), Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES), Proteção e Defesa Civil – Mato Grosso, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – (SECITEC), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT); Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Rede Cidadã, Grupo Especial de Fronteira (GEFRON), Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal, Delegacia Fluvial de Mato Grosso, Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Juizado Volante Ambiental (JUVAM), Cartório de Paz e Notas e Registro Civil de Barão de Melgaço, Prefeitura de Barão de Melgaço, Energisa e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem, foto 1: Mostra uma fila de pessoas para retirada de uma cesta básica de alimentos. Foto 2: Mostra o juiz concedendo entrevista para TV Justiça. Ele é um homem de pele negra, barba branca, usa um boné preto e uma camiseta branca como logo escrito Projeto Ribeirinho Cidadão. Foto 3: Mostra da defensora-geral. Ela é uma mulher branca, cabelos castanhos claros compridos. Foto 4: Mostra uma jovem sendo atendida no posto de emissão de carteira de identidade.
 
 
Leia outras matérias da 17° Edição do Ribeirinho Cidadão 2024:
 
 
 
 
 
 
Carlos Celestino/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

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No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

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Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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