TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça decide que cargo de controlador-geral municipal não pode ser comissionado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei municipal de Cuiabá que regulamenta o cargo de controlador-geral municipal, proibindo que seja ocupado por cargo de confiança (comissionado), ao invés de servidores públicos de carreira da área de controle interno.
 
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Audicom), os 13 desembargadores do TJMT que compõem o Órgão Especial entenderam que a ocupação do cargo por meio comissionado viola o princípio do acesso via concurso público, além de inexistir relação de confiança entre cargos de controle interno com a autoridade nomeante.
 
O colegiado julgou procedente a ação, em consonância com o parecer do Ministério Público, e considerou o prazo de vigência de seis meses da lei para que seja promulgada nova lei referente ao cargo.
 
O relator da ação no Órgão Especial, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, disse que a matéria já foi discutida outras vezes pelo Tribunal e que leis semelhantes se repetem em outros municípios.
 
O desembargador citou o julgamento Recurso Extraordinário 1264676, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o provimento do cargo de controlador interno por servidores comissionados “por considerar sua natureza técnica, mas não o de diretor de controle interno cuja incumbência se assemelharia a um secretário de controle interno. Por fim, declarou a inconstitucionalidade não pela natureza técnica da função, mas pela falta da indiscrição de forma clara e objetiva das atribuições do titular e no corpo da própria norma que o criou, tal como ocorre no caso ora em apreciação”, diz trecho do voto do relator.
 
O caso foi julgado na sessão ordinária judicial do Órgão Especial, realizada na tarde dessa quinta-feira (13 de junho), de forma híbrida.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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