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Transporte aéreo: Embarque de adolescentes exige documento oficial com foto

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Na programação de férias de julho tem viagem de avião? Então para não ter dor de cabeça na hora do embarque, se atente para documentação necessária. Para adolescentes com 12 anos ou mais é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto. As companhias aéreas, em respeito à legislação, não permitem embarque sem documentação adequada.
 
Neste período, muitas famílias não conseguem fazer com que o momento de recesso do trabalho dos adultos coincida com as férias escolares do mês de julho e para a garotada aproveitar, algumas acabam viajando sem a companhia do pai ou da mãe.
 
Confira abaixo as principais exigências para o embarque:
 
Idade para viajar sozinho de avião
 
Nenhuma companhia aérea tem a permissão de transportar crianças que tenham menos de cinco anos desacompanhadas dos pais ou de um responsável que tenha mais de 18 anos. Dos cinco aos 16 anos, a criança consegue viajar desacompanhada, desde que esteja com autorização judicial dos pais ou responsáveis.
 
Para o embarque, lembre-se de levar documentos de identidade, certidão de nascimento e termo de autorização legal emitido por um juiz (caso você não seja o pai ou a mãe da criança). Caso um desses documentos esteja faltando, a companhia aérea não poderá realizar o check-in nem permitir o embarque.
 
Documento exigido para criança até 11 anos embarcar – voos nacionais
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que as crianças com menos de 12 anos viajem com um parente de até terceiro grau (pai, mãe, irmão maior de 18 anos, tios, avós ou bisavós), se o parentesco for comprovado. Com base na Resolução 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas viagens dentro do território nacional, em qualquer hipótese, acompanhados ou não pelos pais, a criança deve viajar com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte.
 
Para as crianças que estiverem viajando com os tios ou avós, por exemplo, é possível que o parentesco seja comprovado por meio da certidão de nascimento.
 
Documento exigido para adolescente (12 a 18 anos incompletos) embarcar
 
Já para adolescentes (12 a 18 anos incompletos), a exigência é que apresentem documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho), mesmo em companhia do pai e/ou mãe.
 
Adolescente desacompanhado
 
Para criança ou adolescente menor de 16 anos desacompanhado dos responsáveis, não é necessária autorização judicial, mas é preciso apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, e documento da criança (certidão ou RG) ou adolescente (documento oficial com foto).
 
Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Entretanto, os pais devem ir à Polícia Federal para fazer esse procedimento.
 
Viagem de criança ou adolescente acompanhado de parente
 
Já para a criança ou adolescente menor de 16 anos acompanhado de parente até o terceiro grau (pai, mãe, irmão maior de 18 anos, tios, avós ou bisavós), não há a necessidade da autorização dos pais e nem judicial. Entretanto, deve-se apresentar o documento da criança ou adolescente, com foto, e do acompanhante para comprovação do parentesco.
 
Nas viagens com tios, avós ou bisavós, deve ser apresentada a certidão de nascimento da criança, e para o adolescente deve ser apresentada tanto a certidão de nascimento como o documento oficial com foto.
 
Viagem de criança ou adolescente até 16 anos sem parente acompanhando
 
Criança ou adolescente menor de 16 anos acompanhado de pessoa maior de 18 anos, que não seja um dos parentes até o terceiro grau (pai, mãe, irmão maior de 18 anos, tios, avós ou bisavós), deve apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade junto com o documento da criança ou adolescente e do acompanhante.
 
Viagem de criança ou adolescente com mais de 16 anos sem parente acompanhando
 
Já para embarque de adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, não se exige autorização dos pais e nem judicial, apenas a apresentação da carteira de identidade original.
 
A autorização judicial somente é necessária se a autorização dos pais não puder ser feita conforme as exigências acima. Nesses casos, os responsáveis devem procurar a Vara da Infância da Juventude da Comarca, de acordo com o local de sua residência.
 
Em Várzea Grande, onde está sediado o aeroporto Marechal Rondon, e na capital Cuiabá, os contatos das Varas constam no banner Canais de Acesso. Neste link você pode encontrar. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8
 
Viagens internacionais
 
Quando a viagem com crianças for internacional, dependendo do país, vai ser preciso apresentar: passaporte (até mesmo se ela tiver menos de dois anos); visto (dependendo sempre da exigência do país de destino).

Documentação do acompanhante da criança em voos internacionais
 
Quando a viagem para o exterior for com ambos os pais, eles só precisam levar os documentos exigidos pelo país de destino, como o visto e o passaporte. Não é preciso ter uma autorização.
 
Caso a criança esteja acompanhada de um dos pais apenas, o outro terá que dar a autorização. O documento assinado precisa ser apresentado em duas vias originais, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. Para que crianças ou adolescentes possam viajar acompanhados de terceiros, os dois pais devem autorizar.
 
Modelos de autorizações
 
 
 
Informações – O Poder Judiciário de Mato Grosso mantém um Posto de Atendimento do Juizado Especial no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. O objetivo é auxiliar os usuários e usuárias do transporte aéreo quanto seus direitos e deveres. Funciona das 08h às 18h, sob a coordenação da juíza Viviane Brito Rebello, do Juizado Especial Cível do Jardim Glória. Telefone para contato 3614-2535.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Imagem 1: Foto colorida. Criança aparece de costas puxando uma mala vermelha e nas costas uma mochila de personagem infantil. Imagem 2: Foto colorida da fachada do aeroporto Marechal Rondon. Imagem 3: Foto colorida da fachada do Posto de Atendimento do Juizado Especial no aeroporto.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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