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TJMT mantém condenação de companhia aérea por atraso de voo de 15 horas

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, após atraso de aproximadamente 15 horas em voo doméstico. A decisão, relatada pelo desembargador Dirceu dos Santos, foi unânime e confirmou a sentença da 11ª Vara Cível de Cuiabá.

Em Primeira Instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 646,00 por danos materiais, relativos a despesas extras com hospedagem e alimentação, além de R$ 4.000,00 a título de danos morais. O valor foi considerado adequado pelo colegiado, que também majorou os honorários advocatícios para 20% sobre a condenação.

No recurso, a companhia aérea alegou que o atraso decorreu de ventos fortes, o que configuraria caso fortuito ou força maior, afastando a responsabilidade. Também sustentou não haver dano moral indenizável e, de forma subsidiária, pediu a redução do valor.

O relator destacou que, mesmo em situações de mau tempo, a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) impõe às empresas aéreas a obrigação de prestar assistência aos passageiros, oferecendo alimentação, hospedagem, transporte e informações adequadas.

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“Eventos climáticos adversos podem configurar força maior, eximindo a companhia aérea da responsabilidade, desde que demonstre a adoção de todas as medidas razoáveis para minimizar os prejuízos ao passageiro”, registrou Dirceu dos Santos. “No caso dos autos, a simples existência da condição climática não afasta automaticamente a responsabilidade da requerida, que não comprovou ter oferecido a assistência material devida.”

O desembargador ressaltou que a realocação da passageira em outro voo após 15 horas de espera não pode ser considerada mero contratempo. “A empresa recorrente falhou na prestação do serviço oferecido e a realocação em outro voo não pode ser considerado fator normal do dia-a-dia, restando caracterizado o dever de indenizar”, afirmou.

Ao analisar o valor da indenização, o relator reforçou que o dano moral ultrapassou os limites de um simples aborrecimento e que a quantia fixada cumpre dupla finalidade, compensar a passageira e punir a empresa para desestimular novas falhas. “O valor indenizatório devido no dano moral tem dupla função: compensatória em relação ao dano sofrido e penalizadora pela conduta negligente do agente causador”, destacou.

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Processo nº 1004579-28.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto Interligue Já alcança 93% de acordos e fortalece saneamento ambiental em Cuiabá

A 6ª edição do Mutirão de Conciliação do Projeto Interligue Já encerrou suas atividades com índice de 93,18% de efetividade conciliatória, consolidando a iniciativa, que completa dois anos de atuação, como uma importante ferramenta de promoção do saneamento básico e da preservação ambiental em Cuiabá.

Realizado entre os dias 8 e 12 de junho, durante a Semana da Pauta Verde 2026, o mutirão resultou na formalização de 314 acordos para regularização da ligação de imóveis à rede pública de esgotamento sanitário. Todas as audiências são realizadas por videoconferência.

A iniciativa é do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental) da Comarca de Cuiabá, em parceria com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a concessionária Águas Cuiabá e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do PJMT.

Durante os cinco dias de mobilização, foram pautados 551 procedimentos referentes a imóveis localizados nos bairros Jardim das Américas, Duque de Caxias I, Bosque da Saúde, Quilombo e Santa Rosa, além de casos remanescentes de mutirões anteriores. Das 337 audiências realizadas, 314 resultaram em acordo e apenas 23 terminaram sem composição.

Os números representam um avanço em relação à edição anterior, realizada em março deste ano. O total de acordos passou de 271 para 314, enquanto as ausências caíram de 253 para 214. A taxa de efetividade conciliatória cresceu de 90,64% para 93,18%.

O coordenador do Núcleo de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rodrigo Roberto Curvo, afirmou que os resultados do projeto evidenciam o potencial da conciliação para promover mudanças concretas na sociedade. Disse ainda que a ligação correta dos imóveis à rede pública de esgoto é uma medida que beneficia toda a coletividade.

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“Quando o esgoto recebe o tratamento adequado, reduzimos a contaminação de rios e córregos, prevenimos doenças e promovemos mais qualidade de vida para a população. O Projeto Interligue Já demonstra que, por meio do diálogo e da cooperação entre as instituições e os cidadãos, é possível avançar na efetivação de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento sustentável de Cuiabá”, avaliou o desembargador.

Para o gestor-geral do Cejusc Ambiental, Samir Oliveira, os resultados demonstram que o projeto vem cumprindo seu papel de promover soluções consensuais e ampliar a conscientização da população sobre a importância da conexão dos imóveis à rede de esgoto.

“Os mutirões têm apresentado resultados cada vez mais expressivos, não apenas pelo número de acordos firmados, mas também pelo alcance social e ambiental da iniciativa. Percebemos que muitas pessoas procuram o Cejusc espontaneamente para regularizar seus imóveis após tomarem conhecimento do projeto, o que evidencia o fortalecimento da cultura da conciliação e da responsabilidade ambiental”, explicou.

O Projeto

Criado há dois anos, o Projeto Interligue Já reúne instituições públicas e privadas em uma atuação integrada voltada à ampliação das ligações à rede coletora de esgoto. Conforme dados da concessionária Águas Cuiabá, desde o início do projeto, a carga poluidora que deixa de ser lançada diariamente nos rios e córregos da capital passou de 14 para 20 toneladas por dia, refletindo os avanços alcançados na regularização dos imóveis.

A adesão da população tem sido um dos principais fatores para o sucesso do Projeto Interligue Já. Dados do Cejusc Ambiental mostram que 90% dos participantes das audiências realizadas em 2025 firmaram acordos para regularizar a conexão de seus imóveis à rede pública de esgoto. Os resultados também foram confirmados pelas vistorias técnicas após as conciliações, que registraram índices de regularização de 93% no bairro Grande Terceiro, 91% no Jardim Aclimação e 90% no Santa Rosa II.

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Como funciona o Mutirão Interligue Já

Como um imóvel é incluído no projeto?

A concessionária identifica imóveis que possuem rede pública de esgoto disponível, mas ainda não estão conectados a ela. Esses casos são encaminhados ao Ministério Público, que instaura um procedimento e o envia ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual.

O que acontece depois?

O proprietário é convidado para uma audiência de conciliação no Cejusc Ambiental. Participam representantes da concessionária, do Município, da agência reguladora e do Ministério Público.

Qual é o objetivo da audiência?

Orientar o morador, esclarecer dúvidas e construir uma solução viável para regularizar a ligação do imóvel à rede de esgoto.

Por que é feito um acordo?

Muitos proprietários precisam de prazo para executar a obra ou possuem dúvidas técnicas sobre a interligação. O acordo registra os compromissos assumidos e estabelece um prazo para que a adequação seja realizada.

Quem paga pela obra?

A adequação das instalações internas do imóvel é responsabilidade do proprietário, que deve contratar um profissional de sua confiança para realizar a conexão à rede coletora.

Como a regularização é comprovada?

Após a conclusão da obra, a concessionária realiza uma vistoria técnica e emite um laudo que atesta a regularidade da interligação.

Quais os benefícios do acordo?

A solução consensual evita a judicialização e contribui para a ampliação do saneamento básico. Com mais imóveis conectados à rede de esgoto, há ganhos para a saúde pública, para o meio ambiente e para a qualidade de vida da comunidade.

Próximos mutirões

Duas novas edições já estão previstas para o segundo semestre de 2026: de 14 a 18 de setembro e de 14 a 18 de dezembro. A expectativa é de ampliar o atendimento a novos bairros e dar sequência aos resultados ambientais e sociais obtidos pelo projeto.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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