TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT julga IRDR sobre adicional de periculosidade de vigias e assegura celeridade nos julgamentos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou, na quinta-feira (17/07), mais um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 11. Previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR, é um instrumento que visa uniformizar decisões judiciais em casos repetitivos, garantindo maior segurança jurídica e eficiência ao Judiciário. Com a fixação da tese, todos os magistrados deverão julgar processos relativos ao tema em conformidade com o entendimento consolidado pelo Tribunal.
A Seção de Direito Público e Coletivo, sob a relatoria do desembargador José Luiz Leite Lindote, fixou que “A concessão do adicional de periculosidade aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso, ocupantes do cargo de vigia exige a existência de norma regulamentadora específica, nos termos do art. 87 da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990, não sendo possível a aplicação analógica ou automática de normas celetistas, tais como a NR-16 da Portaria MTE n.º 1.885/2013, editadas para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
De acordo com informações da gestora administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugepnac), Valtenir Queiroz dos Santos, o julgamento do IRDR tem grande relevância institucional. “Somos avaliados pelo Prêmio CNJ de Qualidade, que prevê a fixação de pelo menos três teses por ano. Com este julgamento, alcançamos o terceiro IRDR com tese firmada em 2025, garantindo a pontuação necessária, e já temos outro tema pautado para ser analisado no plenário virtual ainda este ano”, explicou.
Segundo a gestora, além do reconhecimento institucional, a principal consequência prática é a celeridade e segurança jurídica no trâmite dos processos. “Com a tese já fixada os magistrados de primeiro grau podem julgar de pronto o pedido que for contrário ao entendimento firmado, além de reduzir o número de recursos ao Tribunal, os recursos, poderão ter provimento negado monocraticamente pelo relator, pois já existe precedente vinculante”, destacou a gestora.
A matéria tratada no julgamento envolve grande volume de processos individuais, nos quais servidores pelo regime estatutário buscavam garantir o adicional de periculosidade com fundamento em normativas aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), hipótese cuja aplicação direta aos servidores estaduais foi afastada pelo Tribunal.
Com a definição do Tema 11, a expectativa é que haja redução expressiva no tempo de tramitação dessas ações e também quantitativa, garantindo mais uniformidade, previsibilidade, eficiência processual e segurança jurídica nas decisões.
Número de referência: 1026953-64.2024.8.11.0000
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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