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Sistema para mediadores judiciais recebe nova versão nessa segunda-feira

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As equipes do Departamento de Sistemas e Aplicações, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) vêm trabalhando para promover melhorias no Sistema Nupemec (antigo Portal do Mediador), que é utilizado para manter o Cadastro Estadual de Mediadores Judiciais. A equipe do Nupemec vinha se deparando com alguns pontos a serem corrigidos. Diante disso, as equipes ajustaram um cronograma de entregas.
 
Com a entrega do segundo pacote de melhorias, que deverá ser disponibilizada nesta segunda-feira (17 de julho), os mediadores judiciais já cadastrados perceberão novos campos a serem preenchidos. Em especial, ressaltamos o campo para a inclusão do link do cadastro no ConciliaJud e o espaço adequado para que possam informar a disponibilidade para atuar em sessões remotas e presenciais.
 
Uma vez que o Código de Processo Civil (CPC), no art. 167, prevê a necessidade de inscrição dos mediadores nos cadastros nacional e estadual, foi solicitada a inclusão do primeiro campo citado. Desta forma, a nova funcionalidade sinaliza que os mediadores que se cadastram para atuar no Estado também estão ativos e regulares no cadastro nacional.
 
Quanto à segunda mudança citada, a intenção foi facilitar o agendamento das sessões. Na nova versão os mediadores judiciais poderão informar os horários que estarão disponíveis para realizar as sessões remotas e presenciais. Assim, o gestor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) terá condições de identificar o mediador disponível para atender cada sessão a ser agendada.
 
Vale ressaltar também que a Portaria Conjunta nº 01/2023-CGJ/CSJE/Nupemec possibilitou que o mesmo mediador judicial possa atender todos os Cejuscs no Estado. Contudo, destaca-se que o medidor judicial ainda deverá informar pelo menos um Cejusc para atuar em sessões que precisarão ocorrer de forma presencial.
 
Cabe salientar, ainda, que o status de ATIVO no Cadastro Estadual é um dos requisitos para o processo de credenciamento, que será brevemente regulamentado.
 
A fim de facilitar a utilização do sistema, no dia 28/07/2023 a equipe do Nupemec realizará um webinário para demonstrar as novas funcionalidades e dirimir dúvidas que os participantes compartilharem. O link será publicado no site do Nupemec.
 
Caso haja alguma dificuldade em acessar o sistema, entrem em contato com a equipe da CTI pelo número 3617-3900 ou pelo SDM http://sdmpublic.tjmt.jus.br/CAisd/pdmweb.exe .
 
Confira os vídeos orientativos:
 
 
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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