TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Servidores elogiam Corregedoria Participativa em Lucas do Rio Verde
Nessa terça-feira (18 de abril), segundo dia de atividades do Programa Corregedoria Participativa em Lucas do Rio Verde, o corregedor-geral da Justiça, Juvenal Pereira da Silva, iniciou a programação com um bate-papo com os servidores no auditório do Fórum da Comarca. De maneira bem informal escutou as demandas dos servidores para melhoria da prestação jurisdicional em Lucas. O bate-papo agradou servidores mais experientes e os novatos.
A gestora judiciária da 1ª Vara Cível, Belques Grisa, atua desde 1998 na Comarca e avaliou que o programa Corregedoria Participativa veio para o bem comum. “Já acompanhei várias vindas da corregedoria e sei que sempre causa uma expectativa nos servidores. Mas eu vejo que a correição vem para o bem. Esta visita trouxe muitas informações para facilitar o nosso trabalho e atender de forma mais eficiente o nosso jurisdicionado. Acho que poderia acontecer esses encontros mais vezes até”, disse.
Após o bate-papo no Fórum, o corregedor e a juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves, visitaram o Núcleo da Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde. Foram recebidos pelos defensores Guilherme Rigon (coordenador do núcleo) e Diogo Horita (decano). “Agradecemos a visita é uma grande honra para nós que atendemos o público mais vulnerável, os hipossuficientes sabemos o quanto a parceria de todas as instituições do sistema de justiça é importante para o melhor serviço”, afirma o defensor coordenador.
Paralelo as visitas, o juiz auxiliar da CGJ, Emerson Cajango, continuou com sua equipe no Fórum dando continuidade às correições programadas. “As correições visam melhorar a nossa atividade. A equipe faz uma análise da unidade, verifica processos que estão atrasados e faz um relatório com recomendações para serem cumpridas. Também colhemos boas práticas e replicamos para as demais unidades. Com isso quem ganha é o jurisdicionado, que terá seu processo respondido com menor tempo”, explica Emerson Cajango. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução
Resumo:
- Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.
- Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.
Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.
O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.
Regra especial mantida
Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.
Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.
Correção nos juros
A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.
Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.
A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.
Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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