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Professor fala sobre dosimetria da pena em ciclo de palestras sobre violência doméstica

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Nesta terça-feira (30 de agosto), o professor e advogado Giovane Santin foi o palestrante do 1º ciclo de palestras “Atuação nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis/MT) e pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher). O tema da palestra, realizado de maneira on-line, foi “Aspectos relevantes na dosimetria da pena nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”.
 
A abertura do evento foi feita pela juíza Tatiane Colombo, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica, que lembrou que o Brasil, apesar de ter uma lei com a envergadura da Lei Maria da Penha, ainda é um dos países onde mais mulheres são vítimas de feminicídio no mundo. Na oportunidade, a magistrada representou a coordenadora da Cemulher, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que está em Brasília para receber uma premiação nacional relacionada ao Prêmio CNV Viviane Amaral, ao lado das desembargadoras Maria Helena Póvoas (presidente) e Maria Erotides Kneip.

 
Na palestra, Giovani Santin explicou que, em relação à dosimetria da pena, não existe um modelo que sirva como regra, e sim as circunstâncias relacionados a cada fato, que determinam como deve ser a fixação de pena naquela hipótese. Ele aproveitou para listar os principais erros cometidos quando da fixação da pena, que frequentemente são corrigidos pelo Tribunal de Justiça ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Conforme o professor, que conta com 12 anos de experiência em assessoria jurídica no Poder Judiciário de Mato Grosso, algumas fundamentações que não são admitidas para crimes cotidianos, são reconhecidas como válidas para casos envolvendo violência doméstica diante da sua peculiaridade. Citou casos de erros frequentes cometidos quando da análise da culpabilidade do réu e vários exemplos de julgamentos do Tribunal de Justiça que reformaram decisões de Primeira Instância. “Devemos reconhecer que os elementos da culpabilidade qualitativa não podem ser valorados para aumentar a pena privativa de liberdade”, salientou.
 
O palestrante falou ainda sobre temas diversos, como culpabilidade e premeditação (intensidade do dolo), sobre a motivação decorrente do ciúmes ser fundamento apto a justificar o aumento da pena-base, sobre o dolo de ímpeto afastar o aumento de pena em crimes de premeditação, a presença de filhos na cena do crime ser considerada fundamentação válida para justificar o aumento da pena na primeira fase, dependência química e alcoólica, entre outros.
 
Erros frequentes em relação aos antecedentes criminais também foi um assunto bastante explorado pelo palestrante. “Sem sentença condenatória transitado em julgado, não poderá ser usado para valorar a pena-base. O Tribunal de Justiça está reformando decisões que consideram sentenças que não transitaram em julgado para valorar os antecedentes”, pontuou. Ainda conforme Santin, fatos posteriores ao crime que está sob análise não podem ser valorados como maus antecedentes. “Para valorar como maus antecedentes, precisa de sentença condenatória transitado em jugado. Mas precisa saber a data do fato que ensejou essa sentença. Se o ato foi praticado depois do crime que estou sentenciando, não posso utilizar como maus antecedentes.”
 
Santin falou ainda sobre outros aspectos relacionados à valoração dos maus antecedentes, relacionados a atos infracionais, multirreincidência, prazo quinquenal, assim como sobre a conduta social do agente. “Já está consolidado também que a agressividade, a violência do indivíduo, no âmbito social que ele está inserido, é considerado fundamentação idônea para exasperação da pena na primeira fase.”
 
Ao final da apresentação, o advogado enalteceu o trabalho dos desembargadores que atuam nas câmaras criminais do Judiciário mato-grossense, que, na avaliação dele, são referência para todo o país. “As decisões proferidas são de grande importância. Tenho orgulho de dizer que, mesmo que indiretamente, pude fazer parte de todas essas conquistas.”
 
Para o juiz Vagner Dupim Dias, que acompanhou a iniciativa, a palestra foi muito proveitosa. “Dosimetria é tema do nosso cotidiano e discutir sobre isso sempre agrega, ainda mais com a visão peculiar da violência doméstica”, avaliou. Ele elogiou ainda os cursos e eventos promovidos pela Esmagis. “Eles têm sido muito enriquecedores. Todos têm sido proveitosos.”
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Captura de tela do webinário, onde aparece a imagem do advogado Giovane Santin. Ele usa óculos de grau e terno azul escuro. Ao fundo, aparece uma estante repleta de livros.
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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