TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Presidente do TJMT fortalece integração com novos promotores de Justiça durante curso de formação

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva conversou, na manhã desta quinta-feira (13 de julho), com os novos promotores e promotoras de Justiça substitutos do Ministério Público do Estado durante curso de formação oferecido pela instituição, que ocorre na sede das Promotorias, em Cuiabá. A palestra teve como objetivo fortalecer os laços entre os novos profissionais e o sistema de justiça, destacando a importância dessa relação desde o início da carreira.
 
Ao invés de proferir palestra a presidente preferiu fazer um bate-papo sobre a relevância desse momento de integração para os promotores de justiça. A magistrada falou sobre o início de sua carreira, a revolução da consensualidade nas últimas décadas, a política adequada de solução de conflitos, fruto da Resolução N. 125 do Conselho Nacional de Justiça, a expansão da Justiça Restaurativa, promovida pelo Poder Judiciário no Estado. Também enfatizou a necessidade de estabelecer vínculos e criar uma relação harmônica entre as diversas carreiras que compõem o sistema jurídico.
 
Para a presidente, a compreender o papel de cada um e a importância de um desempenho bem-sucedido é fundamental para alcançar resultados positivos em benefício da população.
 
“Esse é um momento que entendo de grande importância para já criar vínculo desde o início do ingresso desses novos promotores de Justiça com o Judiciário para não deixar que percamos esse momento de integração desde o início da carreira e termos uma relação de irmandade porque todas as carreiras fazem parte de um sistema em que precisamos ter noção do papel de cada um e da importância do papel bem desempenhado para que o resultado para a população seja a melhor possível.”
 
O aprimoramento do sistema de justiça foi um dos pontos ressaltados pela presidente. “O Poder Judiciário de Mato Grosso tem apresentado uma série de mudanças e oportunidade de ver o mundo e a jurisdição de uma forma mais consensual, dialogada. É isso o que vamos incentivamos nessa conversa com os novos promotores para que eles já conheçam o trabalho que já temos e tragam novas ideias para fomentar essa nova era do diálogo que estamos promovendo”, comentou Clarice Claudino.
 
O curso é ofertado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. De acordo com o coordenador da Escola, o promotor de Justiça Antônio Sergio Cordeiro Piedade, a capacitação é pautada para atuação funcional de modo que possa ter visão do sistema de justiça criminal.
“A relação com o Tribunal de Justiça, com a desembargadora Clarice Claudino enquanto presidente, ministrando uma palestra, é de fundamental importância de modo a criar uma interlocução com as instituições, ou seja, o Ministério Público exercendo sua função nas comarcas, mas acima de tudo tendo uma relação com absoluta humildade, uma interlocução com espírito público para otimizar uma atuação que possibilite prestação de serviço com mais qualidade, eficiência e efetividade. Nada melhor essa relação em alto nível entre o Ministério Público, que tem sua autonomia, e o Poder Judiciário, o sistema de justiça buscando atingir o cidadão com serviço público no qual consiga acesso à justiça, mediação e modelo multiportas. A presença da presidente no curso é um sinal efetivo de uma integração entre as instituições”, afirmou”, o coordenador da Escola Institucional do MPMT.
 
Um dos promotores recém-empossados é Marco Antonio Prado Nogueira Perroni. Para ele, a conversa com a presidente do TJMT, que falou de sua experiência e da resolução adequada de conflitos sob a nova perspectiva da cultura do diálogo e da pacificação social, foi de grande importância para ele.
 
“Foi fundamental a presença da desembargadora que falou construção do círculo de paz, na questão do auxílio do Ministério Público na autocomposição em face da Resolução N. 125 do CNJ. A fala dela foi muito importante no sentido de conscientizar que o ministério Público também faz parte da política nacional de mediação e conciliação, essa justiça multiportas e também do círculo de construção de paz.”
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem. Foto 1: desembargadora Clarice Claudino está em pé em frente aos recém-empossados promotores de justiça. Ela usa blaser verde e um vestido com tons de verde e preto. Foto 2: os novos promotores estão em pé, enfileirados, sorrindo e posando para foto. Ao centro está a presidente do TJMT e o coordenador da Escola Institucional do MPMT.
 
Dani Cunha/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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