TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Poder Judiciário de Mato Grosso inaugura o primeiro Complexo dos Juizados Especiais do Brasil
A presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, inaugurou na manhã desta quinta-feira (07 de dezembro), a sede oficial do primeiro Complexo dos Juizados Especiais do Brasil, que leva o nome do ‘Desembargador José Silvério Gomes’, localizado no Centro Político Administrativo, próximo ao Fórum da Capital.
A proposta é reunir em um único espaço físico, todos os serviços ofertados pelo Poder Judiciário para o atendimento da população, de forma ágil e sem a necessidade de deslocamentos. Com os juizados concentrados no mesmo local, o Judiciário também passa a garantir maior eficiência na gestão do gasto público, que deixa de aplicar recursos na alocação de prédios temporários.
Os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Carlos Alberto Alves da Rocha receberam das mãos da presidente Clarice Claudino, uma placa do Poder Judiciário de Mato Grosso em reconhecimento ao empenho para concretização da obra. Nas placas constam os seguintes dizeres: “Ao Excelentíssimo Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho e Carlos Alberto Alves da Rocha nossas homenagens por seu valioso e incomparável compromisso frente à sociedade mato-grossense na construção da nova sede dos Juizados Especiais de Mato Grosso. Gratidão!”.
O ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto relembrou as dificuldades estruturais enfrentadas ao longo dos anos por magistrados, servidores e pelo próprio cidadão para a garantia de seus direitos.
“Quero dizer a todos, que além da economicidade do dinheiro público, com o fim do pagamento de aluguel, o acesso garantido aos serviços do sistema em um único lugar, a integração de juízes, advogados, defensores e membros do Ministério Público em um único espaço é sem dúvida um dos principais avanços conquistados com essa obra magnifica. Nós já nos preparamos para apresentar no próximo ano, as alternativas e ideias que teremos como propostas necessárias, a fim de que até o final de seu mandato presidente [desembargadora Clarice Claudino], a senhora venha não só a alcançar a efetividade tão buscada, mas também a eficiência almejada por todos que idealizaram essa magnífica obra”, ponderou Marcos Machado.
Complexo de Juizados Especiais de Cuiabá – A unidade possui 18.220 metros quadrados de área construída, projetada em quatro pavimentos (subsolo, térreo, 1º e 2º piso). O juizado possui área de estacionamento privativo com 220 vagas para servidores localizadas no subsolo, e outras 187 vagas na área externa para atendimento do público.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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