TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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A partir do dia 15 de agosto terá início o prazo para realizar inscrição para o processo seletivo de credenciamento de pessoas físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia da Comarca de Rondonópolis. O Edital N. 01/2022/DF, que rege o certame, traz todas as informações da seleção e está assinado pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, diretor do Foro.
 
Interessados e interessadas podem se inscrever gratuitamente de 15 a 31 de agosto de 2022, exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Rondonópolis”, preenchendo os campos e anexando os documentos, nos termos do artigo 4º do Provimento n. 61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
 
Não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato(a).
 
Requisitos – Ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário Estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, um ano; ser bacharel em Serviço Social e Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.
 
O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será realizado por meio de análise de currículo, efetuado pela Diretoria do Fórum da Comarca de Rondonópolis.
 
Recursos – Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico (DJE – MT). Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio de Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Rondonópolis”, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
 
Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo seletivo.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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