TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

O programa Nosso Judiciário, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), iniciou os trabalhos desta semana recepcionando os alunos do primeiro e segundo semestre do curso de Direito da Fasipe, Campus Cuiabá. Nesta segunda-feira (16 de outubro), os estudantes puderam conhecer o funcionamento do órgão, observando o dia a dia da prática jurídica.
 
A recepção da turma foi feita pelo técnico judiciário, Neif Ferguri, que falou sobre a composição em primeiro e segundo grau da instituição e a criação do órgão especial da corte. Na sequência, eles puderam assistir à parte da sessão de julgamentos da 1ª Câmara de Direito Público, presidida pelo desembargador Márcio Vidal.
 
A visita foi encerrada no instituto de memória onde o desembargador Marcos Machado se reuniu com os estudantes.
 
O desembargador está no tribunal há 12 anos e ocupa uma das vagas destinadas à indicação do Ministério Público Estadual (MPE-MT), através do quinto constitucional. O magistrado contou que ingressou novo para os padrões do Poder Judiciário, aos 41 anos. Sua entrada na carreira de promotor também ocorreu de forma prematura, quando tinha apenas 23 anos de idade e dois anos de formado. Ele foi aprovado em concurso público e, durante 18 anos, seguiu a carreira.
 
Ainda no início, em 1994, trabalhou na cidade de Sorriso (397 km da Capital) quando essa ainda era abastecida com energia a motor e contabilizava apenas 18 mil habitantes. “Tudo o que você pode imaginar que um promotor de justiça pode fazer dentro das suas atribuições constitucionais, eu fiz mais um pouco”, disse.
 
De toda a sua experiência na área do Direito, a mensagem que o desembargador procurou deixar como legado aos estudantes visitantes foi a importância da busca ativa e constante por conhecimento.
 
Ele frisou que o status da universidade, tendo renome ou não, não é um fator decisivo e garantidor de sucesso na carreira. “A maior parte da responsabilidade da aquisição de conhecimento cabe a vocês. Explorem os professores e o que eles têm a passar, mas sempre busquem mais”.
 
A trajetória do próprio pai, que se formou enquanto trabalhava como viajante no interior do estado de São Paulo, foi citada como exemplo. “Ele estudou no que hoje chamamos de à distância, mas na época, era chamado de curso vago. Ele ia à faculdade para pegar o material didático e estudava sozinho para as provas”, lembrou.
 
“O que eu tirei dele e adotei para a vida é a certeza de que a faculdade não faz, de maneira nenhuma, o profissional. Ela mostra o caminho”.
 
O primor pelo estudo, pela pesquisa e a busca diária pelo conhecimento sempre o acompanharam nos 30 anos de dedicação ao Direito. Atualmente, contabiliza sete especializações, dois mestrados e um doutorado. Continua seus estudos em outros cursos e se dedica à leitura e ao estudo de obras de outros campos do conhecimento, como a Filosofia e a Sociologia.
 
Marcos Machado ressaltou que ainda há tempo para que os estudantes se organizem e planejem como pretendem chegar ao final da graduação, tendo em vista o futuro que almejam. “É preciso criar uma rotina de vida adequada e cultivar hábitos saudáveis. Busquem fazer mais”, concluiu.
 
Atividade extraclasse – A visita ao tribunal conta como hora/aula aos discentes, que receberão certificado emitido pelo Conselho da Magistratura. A diretora do departamento, Nilda Ferreira, fez um abordagem sobre como são escolhidos os desembargadores que compõem o pleno e as seções, câmaras e coordenadorias que formam o órgão.
 
Nilda destacou as vantagens na adoção do Processo Judicial eletrônico (PJe) e a digitalização de todos os processos. “O sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça trouxe mais agilidade, transparência, eficiência, economia e praticidade ao trabalho”, avaliou.
 
Além da visita, os acadêmicos receberam um glossário jurídico, que é revisado anualmente, para contribuir com os estudos.
 
O professor e coordenador do curso de Direito da Fasipe, Gabriel Caldas, elogiou o programa e a iniciativa do Judiciário de se aproximar da comunidade. “Esse programa é maravilhoso, por que ele dá essa possibilidade dos acadêmicos conhecerem a estrutura de que eles vão fazer parte. Saber onde está, como está, qual a dinâmica é essencial para a vida profissional deles”, disse.
 
O aluno do segundo semestre, Rafick Riyuudi, agradeceu a possibilidade do contato com o Poder Judiciário. “Ter esse acesso com pessoas que tanto admiro e respeito, ao lado de professores excelentes, é inefável. Não teria palavras para descrever essa oportunidade”.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Desembargador Marcos Machado fala aos presentes. O magistrado está em pé, ladeado pela diretora Nilda Ferreira e professor Gabriel Caldas. Ele veste camisa cinza claro e terno de cor chumbo e as mãos estão entrelaçadas na frente. Segunda imagem: estudantes estão em pé, no espaço memória e observam a exposição do desembargador. Terceira imagem: fotografia em plano aberto, mostrando ao fundo os academicos. Em primeiro plano aparece uma esculta em metal da deusa Themis. Quarta imagem: fotografia mostrando o desemgarbador ao centro, ladeado pelos estudantes.
 
Adellisses Magalhães/ fotos: Ednilson Rodrigues
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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