TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal confirma restituição de R$ 30,6 mil por retenção indevida em venda com cartão

Uma credenciadora de cartão de crédito foi condenada a devolver R$ 30.683,91 a um estabelecimento comercial após reter o valor de uma venda sob a justificativa de chargeback. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, manteve a sentença de Primeira Instância. O voto foi proferido pelo relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

O caso envolveu uma venda de R$ 28.600 feita por cartão de crédito. A mercadoria foi entregue no mesmo dia, com nota fiscal assinada, mas o estabelecimento não recebeu o repasse. Ao buscar esclarecimentos, foi informado de que teria ocorrido uma contestação da compra pelo titular do cartão, alegando não recebimento do produto.

Segundo o processo, a credenciadora afirmou que notificou o estabelecimento sobre a disputa e que não recebeu os documentos necessários em tempo hábil. Porém, os desembargadores concluíram que não houve qualquer prova de que a notificação foi enviada dentro do prazo previsto no contrato, que exige comunicação formal em até cinco dias.

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O relator destacou que a empresa não comprovou sequer a existência da contestação. Um ofício enviado ao banco emissor do cartão informou não haver registros de chargeback, o que enfraqueceu a tese da credenciadora. Para o colegiado, ficou configurada falha na prestação do serviço e descumprimento contratual.

A decisão ressaltou ainda que, embora transações sem cartão presente envolvam maior risco para o lojista, isso não afasta o dever da credenciadora de cumprir os procedimentos previstos em contrato, como garantir contraditório e permitir o envio de documentos que comprovam a venda.

Processo nº 1041763-23.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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