TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano de saúde tem valores bloqueados por atrasar terapia de criança com Síndrome de Guillain-Barré
Resumo:
- Operadora de plano de saúde teve valores bloqueados após demorar meses para custear tratamento de criança com Síndrome de Guillain-Barré.
- A medida garantiu o pagamento direto da fisioterapia intensiva à clínica responsável.
O bloqueio de valores da operadora de plano de saúde para garantir o tratamento de uma criança diagnosticada com Síndrome de Guillain-Barré foi mantido pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, o colegiado negou recurso da empresa e confirmou a medida que assegurou o custeio da fisioterapia neurofuncional intensiva.
O caso envolve uma menor que necessita de tratamento especializado contínuo. Diante do descumprimento da ordem judicial que determinava o custeio direto da terapia, foi determinado o bloqueio de valores da operadora para pagamento à clínica responsável pelo atendimento.
A empresa alegou nulidade da medida, sustentando que não teria sido devidamente intimada antes da constrição dos valores. Também afirmou que teria autorizado o tratamento e que eventual reembolso deveria observar os limites previstos em contrato.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida afastou a alegação de falta de intimação. Segundo o voto, ficou comprovado que a operadora foi regularmente comunicada das decisões e advertida sobre as consequências do descumprimento, inclusive quanto à possibilidade de adoção de medidas coercitivas.
O magistrado destacou que houve demora de aproximadamente quatro meses para o efetivo cumprimento da obrigação, o que caracteriza mora injustificada. Nesse período, a criança permaneceu sem a cobertura adequada e a família precisou arcar com os custos do tratamento.
A decisão também reforçou que a ordem judicial determinava o custeio direto da terapia, e não simples reembolso posterior. Para o colegiado, o bloqueio de valores foi medida legítima para assegurar a continuidade do atendimento médico, especialmente por se tratar de menor em situação de vulnerabilidade.
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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