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Tribunal de Justiça define competência da 3ª Vara Criminal de Barra do Garças

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu, em sessão nesta quinta-feira (04 de setembro), a competência da 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, que será responsável por julgar crimes de tráfico de drogas (exceto porte para consumo), organização criminosa, lavagem de dinheiro e delitos contra a ordem tributária, econômica e de consumo.

A definição da competência busca atender melhor à demanda processual da região leste do Estado e reduzir a sobrecarga da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que atualmente concentra a maior parte dos processos relacionados ao crime organizado.

Com a redistribuição, a 1ª Vara Criminal de Barra do Garças passará a julgar exclusivamente crimes contra a vida, execução penal e crimes de trânsito. Já os processos de tráfico e organização criminosa que estavam na 1ª Vara serão transferidos para a nova unidade, assim como feitos semelhantes que vem de outras comarcas dos polos VIII, IX e XI.

Esta Resolução entrará em vigor somente após a instalação da 3ª Vara Criminal.

Com a criação e a definição da competência, o próximo passo será a definição da data de instalação da 3ª Vara Criminal de Barra do Garças.

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Autor: Josiane Dalmagro

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mutirão Pai Presente em Colniza será realizado de 3 a 7 de agosto

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Fórum da Comarca de Colniza (1020km de Cuiabá), realizará o Mutirão Pai Presente no período de 3 a 7 de agosto de 2026. As famílias interessadas em participar da ação podem agendar atendimento pelo telefone/WhatsApp (66) 99204-3612, da Diretoria do Fórum. É necessário apresentar RG, CPF, Cartão SUS e certidão de nascimento da criança ou do adulto. Em investigações post mortem (quando o suposto pai é falecido) é exigido também o atestado de óbito.
O Mutirão Pai Presente realiza audiências de mediação e conciliação e, quando necessário oferece, gratuitamente, exames de DNA. Em caso de paternidade confirmada, o autor terá a inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento. A ação beneficia crianças, adolescentes e adultos que ainda não possuem o reconhecimento da paternidade.
O objetivo é garantir direitos fundamentais, como pensão alimentícia, herança, convivência familiar e benefícios sociais. Além disso, o reconhecimento impõe responsabilidade parental, reforça vínculos afetivos e contribui diretamente para a construção da identidade individual de cada cidadão. Para esclarecer dúvidas ou para mais informações, basta procurar pessoalmente a Diretoria do Fórum de Colniza.

Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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