TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Parceria entre Fórum de Nova Mutum e cartório garante registro de nascimento a homem de 70 anos

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O Fórum da Comarca de Nova Mutum, sob a direção da juíza Luciana de Souza Cavar Moretti, em parceria com o Cartório de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Rita do Trivelato, promoveu o registro de nascimento gratuito do José Joaquim Moreira, carinhosamente conhecido como Florizé, de 70 anos.
 
De acordo com magistrada, a ausência do documento privava Florizé de seus direitos básicos, incluindo acesso à aposentadoria e à Carteira de Trabalho. Após o início do procedimento na Diretoria do Fórum o caso foi encaminhado ao cartório de Santa Rita do Trivelato, onde Florizé mora, na zona rural. O município é jurisdicionado por Nova Mutum.
 
O registro tardio de Florizé foi mais do que um simples procedimento burocrático. Foi um ato de amor e compaixão, impulsionado pela determinação em garantir que todos tenham acesso aos seus direitos básicos, independentemente das circunstâncias. Lidar com um caso tão específico e delicado exigiu esforço e uma dose extra de cuidado.
 
“O processo foi particularmente desafiador devido à localização remota de Florizé na zona rural, sua falta de alfabetização e ausência de comunicação via celular. No entanto, a colaboração entre as instituições envolvidas permitiu superar essas dificuldades e garantir que Florizé obtivesse o registro tão necessário para garantir seus direitos”, avaliou a juíza Luciana de Souza Cavar Moretti.
 
A magistrada explica que os registros tardios, disciplinados pela Lei nº 11.790 de 2008, transferiram a responsabilidade de avaliar esses pedidos para os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem: Foto colorida. Florizé posa para foto segurando a recente Certidão de Nascimento.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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