TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Palestras sobre Conciliação em Processo Sancionatório e Tratado Internacional são abertas ao público

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Na próxima sexta-feira (31/03) a Comarca de Sorriso recebe as palestras ‘A solução consensual em processos sancionatórios do Direito brasileiro’ e ‘A aplicação dos tratados internacionais no Direito Penal Brasileiro’. O evento será realizado a partir das 19h20, no Centro de Eventos Ari José Riedi – Auditório Magessi e é direcionado a magistrados e servidores do Judiciário, bem como operadores do Direito e estudantes.
 
A entrada é gratuita, porém no local será arrecadado alimentos não perecíveis, por isso, pede-se para quem for assistir, faça sua contribuição. O evento é organizado pela Escola Superior da Magistratura e integra o Encontro Regional de Magistrados (que segue até o dia 2 de abril).
 
A palestra sobre solução consensual será ministrada pelo mestre em Direito Econômico Victor Santos Rufino, que tem em seu currículo experiências como procurador-federal, procurador-chefe do Conselho Administrativo de Defesa Economica (Cade) e professor.
 
Já a matéria sobre tratados internacionais será abordada pelo doutor em Direito Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, integrante da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2022/2027). Ele também é professor de Direito Público e secretário-geral da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados, responsável pela elaboração de Anteprojeto sobre o processo constitucional brasileiro. Foi membro do Grupo de Trabalho sobre Segurança Pública do Conselho Nacional de Justiça, integrou a Comissão de Juristas Instituída para Elaboração do Anteprojeto da Nova Lei de Improbidade Administrativa e a Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma da Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/98).
 
Conheça abaixo a programação completa: 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
 
Descrição das imagens: Foto1 – imagem sobre retangular colorida escrita Encontro Regional da Magistratura de Mato Grosso Sorriso – 31 de março a 2 de abril de 2022. Ao fundo um homem veste terno escuro, gravata vermelha e camisa branca. Ele lê um documento. Assina a arte o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.  
Foto 2 – Imagem retangular em preto e branco contendo a programação do curso.
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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