TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Operadora deve restituir consumidora impedida de usar plano de saúde

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que não conseguiu usar o plano por atraso na entrega da carteirinha terá direito à devolução dos valores pagos.

  • A operadora foi responsabilizada pela falha na prestação do serviço, mesmo com intermediação de corretora.

Uma consumidora que ficou impedida de utilizar o plano de saúde após atraso na entrega da carteirinha conseguiu garantir a devolução dos valores pagos. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso envolve a contratação de um plano de saúde que previa a entrega da carteirinha em até 40 dias, prazo essencial para a liberação dos serviços. No entanto, o documento foi entregue apenas cerca de dois meses depois, o que impediu a beneficiária de acessar a cobertura durante o período contratado.

Diante da demora, a consumidora solicitou o cancelamento do plano e o reembolso dos valores pagos. A devolução, porém, foi feita apenas de forma parcial, o que levou ao questionamento judicial para recuperar a quantia restante.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade pela falha não pode ser afastada com a simples alegação de intermediação por corretora. Segundo ele, todos os envolvidos na oferta do serviço integram a mesma cadeia de fornecimento e respondem solidariamente por eventuais problemas.

O magistrado também apontou que o reembolso parcial realizado pela própria operadora ao longo do processo reforça a existência do vínculo contratual e evidencia a falha na prestação do serviço.

Para o relator, ficou comprovado que houve atraso injustificado na entrega da carteirinha, o que inviabilizou a utilização do plano de saúde pela consumidora, caracterizando descumprimento contratual.

Processo nº 1005203-85.2024.8.11.0006

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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