TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Núcleo de Sustentabilidade do TJMT promove campanha permanente “Adote um copo”

O Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo de Sustentabilidade, incentiva a adoção de práticas sustentáveis através da campanha permanente “Adote um copo”. Com eventos e cursos acontecendo com frequência na sede do Poder Judiciário, para o público interno e externo essa campanha representa um passo importante para uma cultura mais sustentável, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A orientação do Núcleo de Sustentabilidade do TJ é que os participantes dos eventos tragam suas próprias garrafas ou copos, reduzindo, assim, o uso de descartáveis com foco na redução de materiais que possam ser descartados, visando contribuir com o meio ambiente.
 
Ao estimular a adoção de copos reutilizáveis, o Núcleo de Sustentabilidade mostra que cada indivíduo pode fazer a diferença na preservação do meio ambiente e que pequenas atitudes, quando adotadas coletivamente, têm o poder de gerar grandes impactos positivos.
 
Para promover essa conscientização, cartazes ilustrativos foram afixados na sede do Palácio da Justiça chamando a atenção dos visitantes para a campanha. A ideia é incentivar principalmente os visitantes a adotarem essa prática sustentável enquanto estiverem nas dependências do Judiciário.
 
Se for participar de eventos na sede do Judiciário lembre-se de adotar um copo ou garrafa própria.
 
Faça parte dessa campanha e contribua para a construção de um futuro mais sustentável.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Corregedoria em Ação conversa com operadores do Direito do Polo de Barra dos Garças
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

Leia Também:  Justiça define regras de acesso e transmissão para sessão do Tribunal do Júri em Barra do Bugres

Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

Leia Também:  TJMT alerta sobre golpe que usa nomes de autoridades para enganar famílias de custodiados

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA