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Justiça define regras de acesso e transmissão para sessão do Tribunal do Júri em Barra do Bugres

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A Justiça de Mato Grosso estabeleceu um conjunto detalhado de medidas para disciplinar o acesso ao plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres, onde será realizado, no dia 24 de março de 2026, às 8h30, o julgamento dos réus Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva. A decisão tem como objetivo assegurar a organização da sessão, a segurança dos envolvidos e a proteção da dignidade da vítima, sem afastar o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.

Os acusados serão submetidos a julgamento popular pela suposta prática de crimes previstos no artigo 121, §2º, inciso IV, e no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal pela morte do filho do casal, à época dos fatos com 39 dias de vida.

Na decisão, a juíza de direito designada para o Núcleo de Apoio Especializado (NAE), Cristhiane Trombini Puia Baggio, ressalta que, embora a publicidade seja um princípio assegurado pela Constituição Federal, ela não é absoluta. O próprio texto constitucional permite restrições quando há necessidade de proteger a intimidade das partes ou o interesse social. Nesse contexto, as medidas adotadas visam equilibrar o direito à transparência com a preservação da ordem, da imparcialidade e da dignidade do julgamento.

Entre as principais determinações, está o acesso irrestrito ao plenário apenas para os profissionais diretamente envolvidos na sessão, como magistrado, membros do Ministério Público, advogados, defensores, servidores da Justiça e agentes de segurança. Para o público externo, foram estabelecidos critérios específicos de credenciamento e limitação de vagas.

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A imprensa terá acesso restrito a 10 vagas, sendo permitida apenas a presença de um representante por veículo de comunicação, mediante credenciamento prévio até às 14h do dia 23 de março. Caso a procura exceda o número disponível, será realizado sorteio pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Familiares e pessoas próximas da vítima e dos réus contarão com 25 vagas reservadas, também condicionadas a cadastro prévio junto à Secretaria da 3ª Vara da Comarca. As demais vagas serão destinadas ao público em geral, mediante inscrição dentro do mesmo prazo.

A decisão também impõe restrições ao uso de equipamentos eletrônicos no interior do plenário. Com exceção dos profissionais diretamente envolvidos na condução dos trabalhos, está proibida a entrada e utilização de celulares, notebooks, gravadores ou quaisquer dispositivos similares. A fiscalização será realizada por policiais militares, inclusive com o uso de detectores de metais.

No que diz respeito à cobertura jornalística, fica vedada qualquer transmissão ao vivo ou gravação independente por parte da imprensa dentro do plenário. A única transmissão autorizada será realizada pela equipe oficial de comunicação do Tribunal de Justiça, com observância rigorosa de protocolos que garantam a preservação da imagem e da dignidade da vítima. A juíza presidente do júri poderá, inclusive, suspender a transmissão em momentos considerados sensíveis ou incompatíveis com a regularidade do julgamento.

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Outro ponto destacado na decisão é a proibição de manifestações públicas por parte de autoridades presentes, medida que visa evitar a politização do julgamento e assegurar a imparcialidade dos trabalhos. Além disso, o acesso ao saguão no início da sessão será restrito apenas a jurados, testemunhas e pessoas previamente cadastradas, como forma de prevenir tumultos.

A magistrada também determinou o reforço na segurança do local, com comunicação ao comando da Polícia Militar de Barra do Bugres e à Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça, além do alinhamento operacional com a Diretoria do Fórum. A Coordenadoria de Comunicação do Tribunal foi acionada para dar ampla publicidade às medidas, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça foi formalmente cientificada da decisão.

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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