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TJMT alerta sobre golpe que usa nomes de autoridades para enganar famílias de custodiados

O Poder Judiciário de Mato Grosso alerta a população sobre um golpe que tem sido aplicado em diversos municípios do Estado a exemplo de Várzea Grande, Sinop e Tangará da Serra. Criminosos estão se passando por juízes, promotores, delegados ou oficiais de justiça, para enganar familiares de pessoas custodiadas.

A fraude começa com o contato do golpista com os fóruns e unidades judiciais solicitando informações sobre os custodiados que passarão pela audiência de custódia. Os golpistas podem fazer contato com unidades penais do Estado pedindo listas de custodiados daquele dia também.

Com esses dados em mãos — nomes e informações pessoais de presos — os golpistas entram em contato com seus familiares, geralmente por meio de aplicativos como o WhatsApp.

Para dar mais credibilidade à fraude, utilizam a logomarca do Poder Judiciário em seus perfis e se apresentam como autoridades ou assessores. Alegam que, para o custodiado ser solto, é necessário o pagamento imediato de uma fiança, repassando dados bancários para depósito. Pressionadas e acreditando na urgência da situação, muitas vítimas acabam fazendo a transferência.

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O Poder Judiciário reforça que não solicita qualquer tipo de pagamento por telefone ou aplicativos de mensagens. Todos os trâmites legais, incluindo decisões sobre fiança, ocorrem exclusivamente por meio do PJe (Processo Judicial Eletrônico). A orientação é que, ao receber esse tipo de abordagem, a pessoa não realize nenhum pagamento e procure imediatamente a polícia para registrar ocorrência.

Não caia em golpe

– Desconfie de ligações urgentes exigindo pagamentos: O Poder Judiciário não solicita depósitos via mensagem de aplicativo e nem por telefone.

– Confirme as informações: Canais oficiais www.tjmt.jus.br ou telefone (65) 3617-3000.

– Não forneça dados pessoais: Não confirma nomes, relações familiares ou outras informações pelo telefone.

– Registre boletim de ocorrência: Caso receba esse tipo de contato, comunique imediatamente a polícia e registre boletim de ocorrência.

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Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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