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Mais inclusão: Comissão de Acessibilidade promove evento sobre autismo no Tribunal de Justiça de MT

A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), presidida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, realiza o evento “A realidade no autismo e a importância da inclusão”, no Espaço Gervásio Leite, na sede do TJMT, no dia 19 de abril, das 9h às 17h. 
 
O evento se destina a magistrados e magistradas, membros Ministério Público, advogados e advogadas, servidores e servidoras, assessores e assessoras do Poder Judiciário, integrantes de outros órgãos públicos e pessoas com interesse na área. 
 
O objetivo do evento é promover uma maior compreensão da condição do autismo, destacando suas nuances, desafios e necessidades específicas. Além disso, o evento visa ressaltar a importância da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista em todos os aspectos da sociedade, desde a educação até as interações sociais cotidianas. 
 
“Esperamos que este evento proporcione uma plataforma para compartilhar conhecimento, experiências e boas práticas relacionadas ao autismo e à inclusão, incentivando uma maior aceitação e apoio às pessoas com essa condição”, expressa a desembargadora Nilza Maria. 
 
As inscrições podem ser feitas por meio deste link: 1º Workshop sobre Autismo. 19.04.2024 (office.com) 
 
 
O evento é realizado em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 02 de abril, e terá transmissão pelo canal oficial do TJMT no YouTube, com intérprete de Libras. 
 
Feira – Na mesma data, será promovida uma feira com diversos artigos alimentícios e produtos comercializados por famílias de pessoas com autismo.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: arte gráfica digital vertical com o desenho de um menino segurando um objeto em formato de coração feito com peças encaixadas, nas cores azul, rosa e amarelo. Ao redor do desenho do menino há desenhos de peças de quebra-cabeça nas mesmas cores, representando o símbolo do autismo. Ao centro está escrito 1º workshop sobre autismo, 19 abril 2024 – 9h às 17h30 local Espaço Justiça, Cultura e Arte Des. Gervásio Leite, Palácio da Justiça. Inscreva-se. Assinam a peça os logos de 150 anos do Tribunal de Justiça, Comissão de Acessibilidade e Inclusão do PJMT e Poder Judiciário de Mato Grosso. 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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