TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Mais facilidade: formulário eletrônico de atermação permite acesso direto aos Juizados Especiais

Ampliar o acesso à Justiça é busca rotineira da Justiça Estadual e o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso (InovaJusMT) lança, nesta sexta-feira (15 de dezembro), o formulário eletrônico para atermação de ações nos Juizados Especiais Cíveis, cujo valor da causa não exceda 20 salários mínimos e a parte autora não tenha advogado constituído. 
 
O formulário já está disponível ao público por meio de endereço eletrônico e também com link clicável no site oficial do TJMT,atermacao.tjmt.jus.br/formulario-atermacao o que permitirá que a parte autora envie o seu requerimento, documentos e proponha a ação sem a necessidade de comparecer ao Juizado Especial Cível. 
 
Assim, qualquer pessoa poderá propor uma ação cível diretamente no Juizado Especial mesmo sem um advogado, pois o atendimento será realizado de forma virtual pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou Juizado Especial, que fará cadastro no PJe e distribuirá a ação ao juízo competente. 
 
“Atualmente, para uma pessoa entrar com um processo judicial, ela precisa se deslocar até um juizado especial ou contatar um dos Cejuscs. Isso não é a forma mais prática, por isso nós disponibilizamos este formulário para que as pessoas possam fazer isso de qualquer lugar, sem precisar se deslocar. Isso deu ao cidadão mais acesso ao Poder Judiciário de Mato Grosso, o que está alinhado com as metas e diretrizes da atual gestão”, explicou a coordenadora do InovaJusMT, juíza Viviane Brito Rebello.
  
A iniciativa foi definida como a Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça e realizada pelo InovaJusMT. 
 
O projeto passou pelas fases de desenvolvimento, teste e validação de todas as funcionalidades da ferramenta para, só então, ser disponibilizado aos usuários. 
 
Além do preenchimento virtual da atermação, que gera autonomia ao cidadão, a ferramenta possui um gravador de áudio a fim de que a parte tenha mais essa facilidade para descrever os fatos.
 
 
Josiane Dalmagro
Laboratório de Inovação – InovaJusMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Entenda Direito: saiba o que é peculato
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

Leia Também:  6ª Corrida do Judiciário do TJMT: veja onde estacionar e como acessar o local da prova

Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

Leia Também:  Mutirão Florescer proporciona exames de mamografia e de colo do útero a mulheres em situação de rua

Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA