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Entenda Direito: saiba o que é peculato

A turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) readequou a pena de um líder de facção criminosa condenado por latrocínio, ocorrido em abril de 2020, em Primavera do Leste (235 km de Cuiabá). A condenação foi fixada em 36 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, inicialmente no regime fechado, além de 93 dias-multa e indenização de R$ 50 mil para a família da vítima. O criminoso, que exercia a função de “disciplina” dentro da facção foi condenado porque instigou e induziu a prática do crime desencadeando sua execução.
 
Ele foi condenado nas sanções do artigo 157, §3º, inciso II, do Código Penal e artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013 (§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.), na forma do artigo 69, do Código Penal.
 
O caso – No dia 27 de abril de 2020, por volta das 19h, a vítima, que era motorista de aplicativo, recebeu chamado para realizar uma viagem. No local, encontrou os três criminosos, dois menores de idade (dentre eles uma garota).
 
Durante o trajeto, o maior de idade, utilizando-se de um simulacro de arma de fogo, anunciou o assalto, momento em que com o auxílio do adolescente rendeu a vítima e a colocou dentro do portamalas do veículo, não sem antes se apoderar dos cartões bancários da vítima e das respectivas senhas, seguindo viagem em direção à Cuiabá.
 
No caminho para Cuiabá o maior de idade sacou R$ 550 com o cartão bancário da vítima e abasteceu o carro na cidade de Campo Verde, também usando o cartão. Em Campo Verde, eles foram até a casa da avó do homem mais velho, para pegar a ferramenta “pé de cabra” e seguiram viagem para a Capital.
 
Ao chegarem nos limites do município, o criminoso levou os adolescentes e a vítima até um hotel, situado às margens da BR 364. Alugou um quarto e conduziu os menores e a vítima, que estava durante todo o trajeto dentro do porta-malas, para dentro.
 
Já no quarto, o homem e o adolescente amarraram as mãos e pernas e amordaçaram a vítima com uma toalha. Desferiram golpes com o pé de cabra o que ocasionou a morte do homem. De acordo com os autos, a adolescente não participou desta parte do crime. Em seguida, os três deixaram o hotel rumo a Pontes e Lacerda, onde deveriam entregar o veículo roubado a integrantes de uma organização criminosa que atua na região.
 
A vítima foi encontrada no dia seguinte (28/04/2020) no banheiro do quarto do hotel e apresentava sinais de tortura.
 
De acordo com os autos, os três criminosos praticaram o latrocínio porque o homem maior de idade havia contraído uma dívida no valor aproximado de R$ 1.200 junto à organização criminosa em razão de uma determinada quantidade de entorpecentes que deveria ter sido vendida por ele, para selar o seu ingresso definitivo na organização, mas que acabou sendo consumida em conjunto com amigos.
 
No depoimento, o homem contou que foi pressionado pelo condenado no processo ora revisado a roubar um veículo e entregar aos integrantes da facção criminosa na cidade de Pontes e Lacerda-MT como forma de quitar a dívida e “vestir a camisa da facção” fato que acabou desencadeando a execução do crime de latrocínio e que ele exerceria a função de “disciplina” da facção, em Primavera do Leste, fato comprovado por depoimentos de policiais militares arrolados como testemunha no processo.
 
**Dia-multa é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelo magistrado. A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional e deve ser de, no máximo, 360 dias-multa. O valor do dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente.
 
Processo nº 1001572-11.2022.8.11.0037
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Magistrada do TJMT reforça necessidade de mudança cultural no combate à violência contra a mulher

Juíza Tatyana Borges - Mulher vestindo blazer escuro, blusa clara e saia preta discursa em pé no palco com um microfone na mão. Ao lado dela, há um púlpito de madeira e, ao fundo, um grande telão com o título A violência doméstica no Brasil não pode ser vista como caso isolado, mas como resultado de uma cultura histórica de desigualdade. Essa foi a principal mensagem da juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, durante palestra no “III Encontro Anual do Núcleo de Atendimento a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica e Familiar – Espaço Thays Machado”, realizado nesta sexta-feira (19), na capital.

Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), o evento reuniu magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas Redes de Enfrentamento e Grupo Reflexivo de Homens, para ampliar o debate sobre a violência doméstica, divulgar canais de denúncia e fortalecer a rede de proteção às vítimas.

Durante a palestra, a magistrada destacou que o conhecimento jurídico não é suficiente para proteger mulheres da violência, inclusive dentro do próprio sistema de Justiça. “Ninguém está imune. É fundamental garantir espaços de escuta qualificada, acolhimento e proteção também dentro do Judiciário”, afirmou.

Violência como construção histórica

Ao abordar a evolução dos direitos das mulheres, a juíza ressaltou que a violência está enraizada em uma cultura que, por séculos, tratou a mulher como propriedade do homem. “Não são casos isolados. Viemos de uma cultura que autorizava a violência contra as mulheres. Apenas o aumento das penas não muda uma realidade construída ao longo de séculos”, pontuou.

Ela relembrou marcos históricos, como o direito ao voto em 1932, a capacidade civil plena em 1962 e a Constituição de 1988, que estabeleceu igualdade formal ainda não plenamente efetivada.

Ciclo silencioso de violência

A magistrada enfatizou que o feminicídio representa o estágio mais extremo de um ciclo de violência que, na maioria das vezes, começa de forma silenciosa, por meio de comportamentos controladores, humilhações e isolamento. “A violência não começa com agressões físicas. Muito antes disso surgem sinais nas palavras, nas atitudes e na convivência. O controle excessivo, o ciúme e as ameaças são alertas”, disse.

De acordo com ela, muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por acreditarem em promessas de mudança ou por desejarem preservar a família. No entanto, essa permanência pode agravar o risco. “É preciso reconhecer os sinais e interromper esse ciclo antes que algo mais grave aconteça”, alertou.

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A juíza exemplificou com relatos reais de vítimas, de audiências que presidiu, e destacou situações em que mulheres sofreram agressões severas mesmo após tentativas de reconciliação.

Lei Maria da Penha e formas de violência

A juíza destacou a Lei Maria da Penha como marco no combate à violência ao afirmar que a lei deu visibilidade a uma violência que era invisível e criou mecanismos de proteção.

Ela explicou as cinco formas de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, ressaltando que a psicológica costuma ser a primeira e mais difícil de identificar. “A violência psicológica destrói a autoestima da vítima. Quando ela passa a acreditar que não tem valor, romper o relacionamento se torna ainda mais difícil”, explicou.

Dados preocupantes

Apesar dos avanços, os índices de feminicídio seguem elevados. A maioria dos casos ocorre no ambiente doméstico e é praticada por companheiros ou ex-companheiros. “Enquanto a mulher for vista como posse, o problema vai continuar”, destacou.

A magistrada também apontou que muitas vítimas não chegam a pedir ajuda antes da violência extrema.

Educação como caminho

Ao longo da palestra, a juíza reforçou que o enfrentamento à violência contra a mulher exige mais do que punição criminal, depende de transformação cultural profunda, baseada em educação e igualdade. “O combate ao feminicídio exige mudança de mentalidade. É preciso construir uma cultura de respeito, dignidade e igualdade entre homens e mulheres”, afirmou.

Programação integrada

O evento integrou uma agenda mais ampla promovida pelo TJMT. Entre os dias 17 e 19 de junho, servidores da Justiça Estadual e das comarcas participaram da capacitação “Reflexão e Sensibilização para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, realizada pela Escola dos Servidores.

A iniciativa envolveu profissionais das Redes de Enfrentamento e dos Grupos Reflexivos para Homens, ampliando o debate sobre prevenção e responsabilização.

Compromisso institucional

Ao final do encontro, ficou evidenciada a mensagem comum de que combater a violência contra a mulher exige atuação contínua das instituições, fortalecimento das redes de proteção e investimento em educação.

Mais do que leis, o desafio está em transformar a sociedade. “Só vamos avançar quando deixarmos de naturalizar comportamentos abusivos e passarmos a promover relações baseadas no respeito”, concluiu a magistrada.

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Participantes

O integrante da equipe multidisciplinar da Cemulher-MT, Cristian Pereira Oliveira, destacou que a prevenção da violência passa pela mudança de padrões culturais, com foco no trabalho junto aos homens.

Cristian também chamou atenção para um ponto sensível no debate sobre a prevenção da violência. O papel das mulheres na condução de diálogos com homens autores de violência. Para ele, embora ainda haja resistência, a participação feminina nesses espaços é fundamental. “Nos grupos reflexivos, há um acordo inicial de respeito. Cada um tem o seu tempo de fala e precisa ouvir o outro. Se o homem não consegue lidar com uma mulher conduzindo esse diálogo, já há um problema desde o início”, explicou.

Ele também pontuou que o depoimento da órfã de feminicídio apresentado durante o encontro reforçou a importância do diálogo entre os próprios homens, especialmente em relações de amizade. “Muitas vezes falta um colega, um amigo, alguém próximo para dar um toque, orientar, chamar a atenção. Se esse diálogo acontecesse mais entre os homens, muitas histórias poderiam ser diferentes”, disse.

O policial civil da Delegacia da Mulher de Cuiabá, Armando Arce, afirmou que o depoimento da órfã de feminicídio foi profundamente impactante e trouxe uma nova perspectiva para sua atuação. “Foi um testemunho de fortes emoções, uma realidade que eu nunca tinha imaginado. A gente costuma focar no agressor, mas muitas vezes esquece dos órfãos, que também são vítimas dessa violência”, destacou.

Com 11 anos de atuação na área, Armando reforçou que o acolhimento humanizado é essencial no atendimento às vítimas. “Nosso trabalho é acolher sem julgamento, mostrar que ela não está sozinha e que existe uma rede pronta para ajudar. Como ela disse, calar dói mais. É preciso falar para se libertar”, afirmou.

Ele também ressaltou a importância da capacitação promovida pelo Judiciário para fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica. “Essa é uma porta aberta, uma oportunidade gigantesca. Quanto mais preparados estivermos, melhor será o acolhimento às vítimas”, concluiu.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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