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Magistratura e Sociedade: Frei Betto é o entrevistado de abril


 
Direto da Cidade do México, Carlos Alberto Libânio Christo, mais conhecido como Frei Betto, falou com o professor e juiz Gonçalo Antunes Barros Filho no programa Magistratura e Sociedade. Dentre tantos assuntos, eles falaram sobre Direitos Humanos, o livro Batismo de Sangue, liberdade de pensamento e desigualdade social. O programa já está disponível no canal oficial do YouTube do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pode ser acessado a qualquer momento.
 
Frade dominicano, jornalista e escritor brasileiro, Frei Betto tem 37 livros publicados, é adepto da teologia da libertação, militante de movimentos pastorais e sociais e foi coordenador de mobilização social do programa Fome Zero. Ele esteve preso por duas vezes sob a ditadura militar: em 1964, por 15 dias; e entre 1969-1973. A experiência vivida na prisão está relatada nos livros ‘Cartas da Prisão’, ‘Diário de Fernando – nos cárceres da ditadura militar brasileira’ e ‘Batismo de Sangue’.
 
Foi agraciado com o Prêmio Jabuti, em 1983, pelo livro Batismo de Sangue, que descreve os bastidores do regime militar e posteriormente, traduzido na França e na Itália. Frei Betto também recebeu vários prêmios por sua atuação em prol dos direitos humanos e a favor dos movimentos populares.
 
O Magistratura e Sociedade é um programa mensal idealizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) com o intuito de ofertar reflexão teórica a partir da perspectiva das ciências sociais, notadamente filosofia, sociologia e política social, visando o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, bem como ampliar o conhecimento de magistrados em ciências sociais.
 
Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.
 
Foto 1: Fotografia quadrada e colorida. Na parte superior central está o logo do Programa Magistratura e Sociedade e a foto do Frei Betto. Acompanha a arte o seguinte texto: Convidado: Frade, jornalista e escritor Carlos Alberto – Frei Betto. Assista agora! Confira a entrevista completa no canal oficial do TJMT no YouTube. @TJMTOFICIAL. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
 
 
Keila Maressa
Coordenadoria da Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
 

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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