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Justiça suspende cobrança de juros e multa em disputa por aeronave

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A disputa judicial envolvendo a compra de uma aeronave modelo Bell 407, avaliada em mais de R$ 4,4 milhões, levou a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a suspender a exigência de pagamento de encargos moratórios (juros e multa) e a admitir a emenda à petição inicial ainda antes da citação válida da parte contrária. A decisão foi proferida por unanimidade sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha em sessão realizada no dia 23 de julho de 2025.

O caso trata da última parcela de um contrato de compra e venda da aeronave cujo valor foi fixado em sacas de soja. O pagamento deveria ocorrer por meio da entrega de 33.848 sacas com vencimento para novembro de 2024 sendo o preço da saca determinado pela vendedora com base na melhor cotação do mercado. Inicialmente o valor estipulado foi de R$ 130,00 por saca totalizando R$ 4.400.240,00. Depois a vendedora encaminhou novo aditivo contratual elevando o valor da saca para R$ 135,00 o que aumentaria o total da dívida para R$ 4.569.480,00.

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Inconformada com a mudança e apontando o descumprimento de obrigações contratuais por parte da vendedora especialmente a falta de registro do contrato junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a posterior alienação do bem a outras empresas do mesmo grupo familiar a compradora ingressou com ação judicial para consignar em juízo o valor que considerava devido e para pedir a nulidade do negócio.

A decisão de Primeira Instância permitiu o depósito judicial do valor inicialmente fixado, mas impôs o acréscimo de multa contratual de 10% e juros remuneratórios de 1,8% ao mês. Também indeferiu o pedido de emenda à petição inicial e a solicitação de transferência da operação da aeronave junto à Anac.

Ao julgar o recurso, o TJMT entendeu que o contrato previa expressamente a possibilidade de suspensão dos pagamentos pela compradora caso a vendedora descumprisse obrigações, o que se concretizou com a ausência do registro da venda da aeronave no prazo de 10 dias após o pagamento da segunda parcela. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da vendedora impede a constituição da compradora em mora e afasta os consectários contratuais destacou o relator citando a cláusula contratual e o artigo 476 do Código Civil.

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A imposição de encargos moratórios antes mesmo da análise do mérito segundo o relator representou uma antecipação indevida do julgamento contrariando a sistemática da ação de consignação em pagamento prevista no Código de Processo Civil. A imposição prévia de encargos moratórios representa indevida antecipação da solução de uma controvérsia que se insere no âmago da lide afirmou.

Quanto à emenda à petição inicial o colegiado reconheceu que na data de sua apresentação não havia citação válida da parte contrária, o que autorizava a modificação da peça inicial sem necessidade de concordância da parte ré conforme artigo 329 inciso I do CPC.

Processo nº 1019106-74.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Círculos de paz chegam a 67 escolas estaduais e fortalecem cultura do diálogo entre os estudantes

Grupo de facilitadores e autoridades posa para foto em auditório. À frente, um homem de terno escuro e uma mulher de vestido marrom exibem certificados emoldurados recebidos durante o evento.Conflitos fazem parte da convivência escolar, mas a forma de enfrentá-los pode transformar realidades. Apostando no diálogo, na escuta e na construção coletiva de soluções, o Poder Judiciário de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) certificaram 74 facilitadores da Justiça Restaurativa, que atuarão em 67 escolas da rede estadual, levando os Círculos de Construção de Paz a mais de 93 mil estudantes. A solenidade foi realizada nesta quarta-feira (05) na Diretoria Metropolitana de Educação (DME), em Cuiabá.

Os novos facilitadores são psicólogos e assistentes sociais das equipes psicossociais da Diretoria Metropolitana de Educação, que atendem escolas de Cuiabá, Várzea Grande e outros nove municípios da região. Eles concluíram os módulos I, II e III do Curso de Formação em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, promovido pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Para a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do NugJur, a iniciativa representa o fortalecimento de uma política pública que vem crescendo e produzindo resultadosMulher de cabelos brancos, blazer branco e blusa azul-turquesa, fala ao microfone em púlpito com o logotipo da Diretoria Metropolitana de Educação. Ao fundo, telão exibe foto de participantes reunidos em roda de conversa. concretos. “A educação enxergou na Justiça Restaurativa um instrumento muito valioso e abraçou essa proposta de forma positiva. Hoje vemos cada vez mais pessoas compreendendo a potência dos Círculos de Construção de Paz e das demais práticas restaurativas. É uma transformação gigantesca e nós estamos muito felizes em ver os resultados e colher os frutos desse reconhecimento “, destacou.

Parceria

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Homem de terno escuro, camisa azul-clara e gravata vermelha, óculos, fala ao microfone em púlpito com o logotipo da Diretoria Metropolitana de Educação. Ao fundo, bandeiras estaduais e do Brasil.O juiz coordenador do NugJur, Túlio Duailibi Alves de Souza ressaltou que a certificação simboliza a consolidação da parceria entre o Judiciário e a Seduc para ampliar a Justiça Restaurativa no ambiente escolar. “Essa parceria fortalece, divulga e consolida os princípios e valores da Justiça Restaurativa nas escolas. São ambientes que frequentemente recebem diferentes tipos de conflitos, e esse trabalho contribui para construir espaços mais seguros, sólidos e voltados à pacificação social”, afirmou.

A superintendente de Gestão Escolar da Seduc-MT, Rosângela Roquette explicou que os profissionais certificados já atuam nas unidades escolares, tanto em equipes fixas quantoMulher de cabelos escuros, blusa vermelha e colar de contas na mesma cor, sorri em ambiente de evento. Ao fundo, pessoas confraternizam próximas a um painel azul iluminado. itinerantes, atendendo toda a rede estadual sempre que há necessidade de mediação de conflitos.

Segundo ela, a formação fortalece uma prática que já demonstra resultados positivos. “Eu fiz parte da primeira turma e posso dizer que ajuda demais. Hoje conseguimos desenvolver a comunicação não violenta dentro das escolas e, por meio dos círculos, colocar em prática a Justiça Restaurativa. Esse trabalho contribui muito para a mudança de comportamento dos estudantes”, avaliou.

Transformação

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Homem jovem, óculos de grau e bigode, veste camisa preta, aparece próximo a um microfone durante evento. Ao fundo, participantes registram o momento com celular.Entre os profissionais certificados está o psicólogo Adison José Gonçalves de Souza, que participou da formação iniciada em 2025 e agora dá continuidade aos módulos mais avançados.

Segundo ele, a capacitação fortalece o trabalho desenvolvido pelas equipes psicossociais e amplia as possibilidades de atuação nas escolas. “Esse processo de formação começou no ano passado e agora seguimos avançando. Temos profissionais bastante preparados e a convicção de que a Justiça Restaurativa e a cultura de paz são plenamente possíveis dentro da educação”, afirmou.

Roberta Penha

Josi Dias

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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