TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça suspende cobrança de juros e multa em disputa por aeronave
A disputa judicial envolvendo a compra de uma aeronave modelo Bell 407, avaliada em mais de R$ 4,4 milhões, levou a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a suspender a exigência de pagamento de encargos moratórios (juros e multa) e a admitir a emenda à petição inicial ainda antes da citação válida da parte contrária. A decisão foi proferida por unanimidade sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha em sessão realizada no dia 23 de julho de 2025.
O caso trata da última parcela de um contrato de compra e venda da aeronave cujo valor foi fixado em sacas de soja. O pagamento deveria ocorrer por meio da entrega de 33.848 sacas com vencimento para novembro de 2024 sendo o preço da saca determinado pela vendedora com base na melhor cotação do mercado. Inicialmente o valor estipulado foi de R$ 130,00 por saca totalizando R$ 4.400.240,00. Depois a vendedora encaminhou novo aditivo contratual elevando o valor da saca para R$ 135,00 o que aumentaria o total da dívida para R$ 4.569.480,00.
Inconformada com a mudança e apontando o descumprimento de obrigações contratuais por parte da vendedora especialmente a falta de registro do contrato junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a posterior alienação do bem a outras empresas do mesmo grupo familiar a compradora ingressou com ação judicial para consignar em juízo o valor que considerava devido e para pedir a nulidade do negócio.
A decisão de Primeira Instância permitiu o depósito judicial do valor inicialmente fixado, mas impôs o acréscimo de multa contratual de 10% e juros remuneratórios de 1,8% ao mês. Também indeferiu o pedido de emenda à petição inicial e a solicitação de transferência da operação da aeronave junto à Anac.
Ao julgar o recurso, o TJMT entendeu que o contrato previa expressamente a possibilidade de suspensão dos pagamentos pela compradora caso a vendedora descumprisse obrigações, o que se concretizou com a ausência do registro da venda da aeronave no prazo de 10 dias após o pagamento da segunda parcela. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da vendedora impede a constituição da compradora em mora e afasta os consectários contratuais destacou o relator citando a cláusula contratual e o artigo 476 do Código Civil.
A imposição de encargos moratórios antes mesmo da análise do mérito segundo o relator representou uma antecipação indevida do julgamento contrariando a sistemática da ação de consignação em pagamento prevista no Código de Processo Civil. A imposição prévia de encargos moratórios representa indevida antecipação da solução de uma controvérsia que se insere no âmago da lide afirmou.
Quanto à emenda à petição inicial o colegiado reconheceu que na data de sua apresentação não havia citação válida da parte contrária, o que autorizava a modificação da peça inicial sem necessidade de concordância da parte ré conforme artigo 329 inciso I do CPC.
Processo nº 1019106-74.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Círculos de paz chegam a 67 escolas estaduais e fortalecem cultura do diálogo entre os estudantes
Conflitos fazem parte da convivência escolar, mas a forma de enfrentá-los pode transformar realidades. Apostando no diálogo, na escuta e na construção coletiva de soluções, o Poder Judiciário de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) certificaram 74 facilitadores da Justiça Restaurativa, que atuarão em 67 escolas da rede estadual, levando os Círculos de Construção de Paz a mais de 93 mil estudantes. A solenidade foi realizada nesta quarta-feira (05) na Diretoria Metropolitana de Educação (DME), em Cuiabá.
concretos. “A educação enxergou na Justiça Restaurativa um instrumento muito valioso e abraçou essa proposta de forma positiva. Hoje vemos cada vez mais pessoas compreendendo a potência dos Círculos de Construção de Paz e das demais práticas restaurativas. É uma transformação gigantesca e nós estamos muito felizes em ver os resultados e colher os frutos desse reconhecimento “, destacou.
O juiz coordenador do NugJur, Túlio Duailibi Alves de Souza ressaltou que a certificação simboliza a consolidação da parceria entre o Judiciário e a Seduc para ampliar a Justiça Restaurativa no ambiente escolar. “Essa parceria fortalece, divulga e consolida os princípios e valores da Justiça Restaurativa nas escolas. São ambientes que frequentemente recebem diferentes tipos de conflitos, e esse trabalho contribui para construir espaços mais seguros, sólidos e voltados à pacificação social”, afirmou.
itinerantes, atendendo toda a rede estadual sempre que há necessidade de mediação de conflitos.
Entre os profissionais certificados está o psicólogo Adison José Gonçalves de Souza, que participou da formação iniciada em 2025 e agora dá continuidade aos módulos mais avançados.
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