TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça reconhece fraude em empréstimo consignado e mantém indenização a aposentado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça de Mato Grosso reconheceu fraude em empréstimo consignado e portabilidade indevida de benefício previdenciário
  • O banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, por falha na segurança da contratação digital

Um aposentado que teve o benefício previdenciário transferido sem autorização e foi vítima de fraude em empréstimo consignado obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Quarta Câmara de Direito Privado reconheceu a inexistência do contrato, manteve a indenização por danos morais em R$ 10 mil e confirmou a responsabilidade do banco por falhas na segurança da contratação digital.

Conforme os autos, o autor relatou que foi surpreendido com a portabilidade indevida de seu benefício para outra instituição financeira e com a contratação de um empréstimo consignado que não reconhecia. O valor liberado teria sido imediatamente transferido via PIX para um desconhecido, típico indício de fraude.

Ao analisar o recurso do banco, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir, destacando que o esgotamento da via administrativa não é exigido para o ajuizamento da ação, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Segundo o voto, a própria contestação apresentada pelo banco demonstra a existência de pretensão resistida.

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No mérito, a Câmara entendeu que a instituição financeira não conseguiu comprovar a regularidade da contratação digital. Apesar de alegar uso de biometria facial, o banco não apresentou dados técnicos essenciais, como logs de autenticação, registro de IP, geolocalização ou outros elementos capazes de vincular o consumidor à operação. O dossiê apresentado, conforme a decisão, continha falhas relevantes e não assegurava a autoria da contratação.

A relatora também ressaltou que o consumidor é idoso, condição que aumenta sua vulnerabilidade e exige cautelas reforçadas por parte das instituições financeiras. Para o colegiado, a ausência de mecanismos eficazes de verificação caracteriza falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva do banco, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, foi mantida por ser considerada proporcional e adequada às circunstâncias do caso, levando em conta os descontos indevidos no benefício previdenciário e o transtorno causado ao consumidor. No entanto, a Câmara deu parcial provimento ao recurso para afastar a devolução em dobro dos valores descontados, determinando que a restituição ocorra de forma simples, diante da ausência de prova de má-fé da instituição financeira.

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Processo nº 1001077-47.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Venda informal de veículo mantém dono responsável por multas, decide TJMT

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal nega pedido de reconhecimento de venda de moto sem prova documental e afasta responsabilidade do Estado.

  • Proprietário segue responsável pelos registros do veículo; entenda no texto os impactos.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um alerta importante para quem vende veículo sem formalizar a transferência: sem prova documental, o antigo dono continua responsável pelas consequências legais.

O caso analisado pelo relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, envolveu um motociclista que alegava ter vendido o veículo de forma verbal anos antes, mas ainda figurava como proprietário nos registros oficiais. Ele buscava o reconhecimento da venda e indenização por prejuízos, além de responsabilizar o Estado por suposta omissão de um policial.

Prova é essencial

Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que não havia documentos capazes de comprovar a venda. Não foram apresentados contrato, recibo com firma reconhecida ou comunicação formal ao órgão de trânsito, apenas declarações simples de testemunhas.

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Para os magistrados, esse tipo de prova é insuficiente para alterar o registro oficial. Assim, foi mantido o entendimento de que o veículo ainda pertence ao autor, o que justifica a vinculação das multas ao seu nome.

Responsabilidade do Estado

Outro ponto analisado foi a tentativa de responsabilizar o Estado pela não apreensão do veículo, que estaria sendo conduzido por pessoa sem habilitação. O argumento também foi rejeitado.

Segundo o relator, mesmo que houvesse falha na atuação do agente público, não ficou comprovada ligação direta entre essa omissão e os prejuízos alegados. As penalidades, destacou, decorrem da condição de proprietário registrada.

Com isso, por decisão unânime, o recurso foi negado e a sentença mantida, reforçando a importância de regularizar a transferência de veículos para evitar transtornos futuros.

Processo nº 0002656-71.2010.8.11.0009

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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