TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Ponto de Inclusão Digital do Poder Judiciário de Mato Grosso será inaugurado em Novo Mundo

O Poder Judiciário de Mato Grosso instala mais um Ponto de Inclusão Digital no próximo dia 31 de julho. Desta vez, a inauguração da unidade será em Novo Mundo, município da Comarca de Guarantã do Norte (728 km de Cuiabá). A unidade funcionará no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade.
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado e funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia. Assim, a população passa a contar com a consulta de informações processuais e atendimento telepresencial, podendo participar de audiências, verificar processos, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros serviços. Tudo de forma prática e ágil.
 
PID de Novo Mundo
Endereço: Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Rua Magno s/nº, Setor II
CEP: 78528-000, Novo Mundo-MT.
Horário de atendimento: 08h as 11h e 13h as 17h
 
Já estão em atividade 40 PIDs. Confira a listados pontos já instalados:
Comarca de Alto Araguaia
Araguainha
Ponte Branca
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
Indiavaí
 
Comarca de Aripuanã
Distrito de Conselvan
 
Comarca de Barra do Bugres
Denise
 
Comarca de Barra do Garças
General Carneiro
Araguaiana
Pontal do Araguaia
Ribeirãozinho
Torixoréu
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
Comarca de Cuiabá
Acorizal
 
Comarca de Cláudia
União do Sul
 
Comarca de Comodoro
Campos de Júlio
Rondolândia
Nova Lacerda
 
Comarca de Guarantã do Norte
Novo Mundo
 
Comarca de Guiratinga
Tesouro
 
Comarca de Juína
Castanheira
 
Comarca de Mirassol D’Oeste
Curvelândia
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
Comarca de Primavera do Leste
Santo Antônio do Leste
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
Confresa
Canabrava do Norte
São José do Xingu
Distrito de Santo Antônio do Fontoura
 
Comarca de Porto dos Gaúchos
Novo Horizonte do Norte
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
Comarca de Rio Branco
Lambari D’Oeste
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Faculdade Unic – Anhanguera
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Comarca de Vila Rica
Santa Cruz do Xingu
Santa Terezinha
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.

  • Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.

A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.

A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.

Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.

Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.

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Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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