TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça reconhece falha em sementes e garante indenização a produtor rural

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal de Justiça reconheceu defeito em sementes de pastagem e manteve a responsabilidade das empresas envolvidas.
  • Parte da indenização será recalculada em nova fase do processo.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT reconheceu que sementes de pastagem com baixa germinação causaram prejuízos a um produtor rural e manteve a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na fabricação e venda do produto. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do caso, e a decisão foi unânime.

O produtor adquiriu sementes para formação de pastagem, mas, mesmo realizando o plantio dentro do prazo de validade e seguindo todas as orientações técnicas, o pasto não se desenvolveu como esperado.

Testes laboratoriais apontaram que o índice de germinação ficou muito abaixo do mínimo exigido por normas técnicas, com grande parte das sementes mortas ou inviáveis, o que comprometeu a produção e gerou prejuízos.

Falha comprovada

Ao analisar o processo, o Tribunal concluiu que houve vício de qualidade no produto e que os danos sofridos pelo produtor foram consequência direta da falha das sementes.

Leia Também:  Doações ajudam instituições como Seara de Luz a garantir creche e abrigo para idosos

Também ficou evidenciado que não houve erro no manejo da terra, já que outro lote, plantado nas mesmas condições, apresentou resultado satisfatório.

A decisão destacou que tanto o fabricante quanto o comerciante respondem pelos danos, já que integram a mesma cadeia de fornecimento. Além disso, foi considerada relevante a falta de providências após a comunicação do problema, o que reforçou o dever de indenizar.

Indenização: o que permanece e o que muda

O TJMT manteve o direito do produtor à indenização pelos prejuízos sofridos. No entanto, determinou ajustes na forma de cálculo:

– Os danos materiais imediatos serão limitados aos valores devidamente comprovados por documentos;

– Os lucros cessantes, referentes ao que o produtor deixou de ganhar, serão apurados em uma etapa posterior do processo, chamada de liquidação de sentença, com base em critérios técnicos.

Processo nº 1007850-50.2024.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

Publicados

em

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

Leia Também:  Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica chega a Porto Esperidião e Glória d’Oeste

A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

Leia Também:  Poder Judiciário incentiva vacinação infantil contra a poliomielite

A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA