TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Doações ajudam instituições como Seara de Luz a garantir creche e abrigo para idosos
É no final do bairro Colina Verde (região do Osmar Cabral), na periferia de Cuiabá, em um terreno de 20 mil metros quadrados, cercado pela natureza e com um ambiente acolhedor, que a instituição filantrópica Obras Sociais Seara de Luz abre suas portas para receber e ajudar as comunidades dos bairros do entorno, como Jardim Liberdade, Colina Verde, São João Del Rey, Osmar Cabral, Novo Milênio, Jardim Fortaleza e Santa Laura, por meio de projetos sociais, como a Creche Nina Zaque e a Vila de Luz.
A Vila de Luz consiste em um conjunto de casas aconchegantes e mobiliadas, onde vivem dois idosos por casa, sendo nove acolhidos no total. Além de moradia, eles recebem, gratuitamente, alimentação balanceada, acompanhamento por médico, educadora física, nutricionista, entre outros serviços que garantem sua qualidade de vida. O local está em obras para construção de novas casas, visando aumentar a capacidade de atendimento para 40 idosos.
Dona Maria da Silva Souza, 94 anos, é uma cearense que chegou em Mato Grosso em 1981. No entanto, situações adversas da vida a levaram a ficar sozinha e, em setembro de 2024, foi acolhida na Vila de Luz. “Eu me sinto muito bem aqui. Graças a Deus, fui muito bem apoiada, me sinto muito feliz e estou bem. Não me falta nada”, afirma.
Para a diretora da Creche Nina Zaque, Katiannie Alves Silva, essa conexão entre as crianças e os idosos é uma experiência muito importante, tanto para os abrigados, quanto para os profissionais da Educação. “A criança nos transmite alegria com sorriso, com gestos, em todo esse processo com os nossos idosos”, afirma.
A presidente das Obras Sociais Seara de Luz, Elione Fátima de Almeida Santos, ressalta a importância das colaborações recebidas, tanto de pessoas, quanto de instituições, para a continuidade dos serviços disponibilizados à população vulnerável. “Para esses projetos, nós buscamos parceiros porque o apoio, para nós, é vital! É um oxigênio para esta obra. O Tribunal de Justiça é um parceiro de primeira hora porque, com a parceira do TJ, é que a gente conseguiu viabilizar as casinhas, a creche Nina Zaque, que são projetos essenciais para essa comunidade carente”, afirma.
Qualquer pessoa interessada pode contribuir para a continuidade dos projetos desenvolvidos pelas Obras Sociais Seara de Luz. Uma das formas é por meio da destinação de até 6% do Imposto de Renda para a instituição filantrópica. É possível dividir essa contribuição em 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal do Idoso.
O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Projeto Leãozinho, incentiva magistrados (as), servidores (as), aposentados (as) e pensionistas a adotarem esse gesto de solidariedade. Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias
Resumo:
- Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.
- A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.
Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.
O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.
Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.
Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.
A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.
O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.
O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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