TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Doações ajudam instituições como Seara de Luz a garantir creche e abrigo para idosos

Foto horizontal colorida que mostra o pátio da creche Nina Zaque repleto de brinquedos como escorregador, bicicletas, motoquinhas.É no final do bairro Colina Verde (região do Osmar Cabral), na periferia de Cuiabá, em um terreno de 20 mil metros quadrados, cercado pela natureza e com um ambiente acolhedor, que a instituição filantrópica Obras Sociais Seara de Luz abre suas portas para receber e ajudar as comunidades dos bairros do entorno, como Jardim Liberdade, Colina Verde, São João Del Rey, Osmar Cabral, Novo Milênio, Jardim Fortaleza e Santa Laura, por meio de projetos sociais, como a Creche Nina Zaque e a Vila de Luz.
A Creche Nina Zaque atende gratuitamente a 80 crianças de 1 ano a 3 anos e 11 meses, das 6h às 18h, com quatro refeições por dia. A diretora da unidade escolar, Katiannie Alves Silva explica que o local oferece aos pais e responsáveis um lugar seguro para deixar suas crianças e poderem trabalhar. “Todo nosso trabalho é acompanhado com planejamento, recursos didáticos, com profissionais que fazem as atividades em cima do projeto voltado para a primeira infância”.
Foto horizontal colorida que mostra em primeiro plano uma casa da Vila de Luz, com outra casa ao fundo. Uma professora e um grupo de alunos andam em fila indiana em frente à casa, que é rodeada por grama e plantas.A Vila de Luz consiste em um conjunto de casas aconchegantes e mobiliadas, onde vivem dois idosos por casa, sendo nove acolhidos no total. Além de moradia, eles recebem, gratuitamente, alimentação balanceada, acompanhamento por médico, educadora física, nutricionista, entre outros serviços que garantem sua qualidade de vida. O local está em obras para construção de novas casas, visando aumentar a capacidade de atendimento para 40 idosos.
Foto horizontal colorida que mostra a idosa Maria sentada em uma cadeira de rodas, sorrindo para a foto e segurando flores. Ela usa um vestido rosa. Ao lado dela há um menininho de 3 anos de idade, segurando flores.Dona Maria da Silva Souza, 94 anos, é uma cearense que chegou em Mato Grosso em 1981. No entanto, situações adversas da vida a levaram a ficar sozinha e, em setembro de 2024, foi acolhida na Vila de Luz. “Eu me sinto muito bem aqui. Graças a Deus, fui muito bem apoiada, me sinto muito feliz e estou bem. Não me falta nada”, afirma.
Diariamente, as crianças da Creche Nina Zaque visitam os idosos da Vila de Luz. Contato que gera conexão entre gerações, demonstrações de respeito e carinho na simplicidade, como o ato de pedir a bênção. “Não tenho nenhum parente de sangue no estado, mas tem as crianças que vêm me consolar e eu me sinto muito feliz”, relata dona Maria da Silva.
Foto horizontal em plano fechado que mostra a diretora da creche Nina Zaque, Katieannie Alves Silva. Ela é uma mulher negra, de cabelos pretos, longos e lisos, olhos pretos, usando tiara colorida e camiseta amarela.Para a diretora da Creche Nina Zaque, Katiannie Alves Silva, essa conexão entre as crianças e os idosos é uma experiência muito importante, tanto para os abrigados, quanto para os profissionais da Educação. “A criança nos transmite alegria com sorriso, com gestos, em todo esse processo com os nossos idosos”, afirma.
A educadora ressalta que tudo isso é possível graças às parcerias que sustentam as Obras Sociais Seara de Luz. “As parcerias que a gente recebe nos fortalecem cada vez mais, desenvolvendo esse trabalho com os nossos pequenos e com os nossos idosos”, destaca Katiannie.
Além do atendimento às crianças e aos idosos, a Seara de Luz também oferece oportunidades para jovens e adultos, por meio de ações educativas e culturais, como aulas de reforço, esportes, cursos livres, doação de 100 cestas básicas por semana para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O trabalho é conduzido com seriedade e zelo por quase 40 funcionários e mais de 200 voluntários.
Foto horizontal que mostra a presidente das Obras Sociais Seara de Luz, Elione Fátima, em uma oficina de costura. Ela é uma mulher branca, se cabelos castanhos na altura dos ombros, usando camiseta amarela com a frase A presidente das Obras Sociais Seara de Luz, Elione Fátima de Almeida Santos, ressalta a importância das colaborações recebidas, tanto de pessoas, quanto de instituições, para a continuidade dos serviços disponibilizados à população vulnerável. “Para esses projetos, nós buscamos parceiros porque o apoio, para nós, é vital! É um oxigênio para esta obra. O Tribunal de Justiça é um parceiro de primeira hora porque, com a parceira do TJ, é que a gente conseguiu viabilizar as casinhas, a creche Nina Zaque, que são projetos essenciais para essa comunidade carente”, afirma.
Importância das doações
Foto horizontal colorida que mostra uma sala de aula da creche Nina Zaque com várias crianças e três professoras sentadas em círculo, sobre tatames coloridos no chão.Qualquer pessoa interessada pode contribuir para a continuidade dos projetos desenvolvidos pelas Obras Sociais Seara de Luz. Uma das formas é por meio da destinação de até 6% do Imposto de Renda para a instituição filantrópica. É possível dividir essa contribuição em 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal do Idoso.
Arte gráfica com fundo claro e ilustração de leão sorridente em pé. Texto “Projeto Leãozinho” aparece ao lado. Estilo infantil, cores suaves e layout simples.O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Projeto Leãozinho, incentiva magistrados (as), servidores (as), aposentados (as) e pensionistas a adotarem esse gesto de solidariedade.
Ao aderir ao Projeto Leãozinho, o contribuinte garante que recursos que já seriam pagos à Receita Federal sejam destinados a algum projeto social de sua confiança. E isso não gera qualquer custo adicional. O prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 vai até o dia 29 de maio.
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Autor: Celly Silva

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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