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Justiça condena quatro por duplo homicídio ligado à facção em Colniza

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Quatro réus foram condenados na sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Colniza pelos crimes de duplo homicídio qualificado, ocultação de cadáver e integração em organização criminosa. Uma acusada foi absolvida de todas as imputações. O julgamento foi presidido pelo juiz Guilherme Leite Roriz.
A sessão teve início às 8h de quinta-feira (23), foi suspensa por volta das 22h30, retomada às 8h de sexta-feira (24) e encerrada por volta das 19h. O júri ocorreu de forma híbrida, com parte das atividades presenciais na Câmara de Vereadores de Colniza e participação remota por meio da plataforma Microsoft Teams.
Foram condenados E.M.N., M.W., A.S.M. e J.V.L..
E.M.N. recebeu pena de 39 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão.
M.W., 40 anos, 9 meses e 27 dias.
A.S.M., 37 anos, 7 meses e 28 dias.
J.V.L., 30 anos, 3 meses e 29 dias.
G.J.G. foi absolvida de todas as acusações. Um sétimo réu, M.D.N.B., não foi julgado nesta sessão, em razão do desmembramento do processo. A decisão foi tomada pelo magistrado devido à impossibilidade de comparecimento do advogado de defesa por motivo de saúde. O julgamento dele será realizado em data futura, ainda a ser definida.
O processo trata do assassinato de É.L.S. e E.S.D., ocorrido em abril de 2023, em Colniza. Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas teriam sido executadas por integrantes de uma facção criminosa após um “julgamento” informal, sob a acusação de comercializar entorpecentes sem autorização do grupo. A execução teria ocorrido com emprego de asfixia e meio cruel, dificultando a defesa das vítimas.
A sentença de pronúncia foi proferida em 13 de março de 2025, após a análise das provas e depoimentos colhidos durante a instrução processual. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 8 de julho de 2025, confirmando a submissão dos réus ao júri popular.
Os condenados estavam presos preventivamente desde setembro de 2024 e foram recambiados para participar do julgamento. O processo tramita sob sigilo judicial e contou com reforço de segurança da Polícia Militar e da Polícia Penal, devido ao número de acusados e à gravidade dos crimes.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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