TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Policiais e educadores de Sorriso-MT participam do Círculo de Paz para prevenção de conflitos

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, segue realizando o seu compromisso integral com a justiça restaurativa na promoção de uma série de ‘Círculos de Construção de Paz’, com diferentes públicos, entre eles militares das forças de segurança e profissionais das escolas públicas.
 
Em janeiro de 2024, o primeiro ‘Círculo de Construção de Paz’ foi realizado com homens e mulheres do 12° Batalhão da Polícia Militar, com a participação de 27 policiais. Esses encontros ofereceram um ambiente seguro e acolhedor para que os participantes compartilhassem suas experiências, desafios e emoções. Momento para falar e ouvir mais sobre o lado humano de cada um, os sentimentos, sonhos e frustrações, muitas vezes, invisível por trás da farda e armas, durante sua atuação profissional na missão de combate ao crime.
 
Para o juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sorriso-MT, Anderson Candiotto, a proposta dos ‘Círculos de Paz’ possui grande valia para o autoconhecimento, autocuidado, empatia e relacionamento interpessoal, comprovado pelos participantes.
 
“Recebemos feedback dos nossos facilitadores, dizendo o tanto que o círculo aflora os sentimentos e valores dos participantes, permitindo uma grande reflexão sobre situações e sobre si mesmos, isso revela e comprova que o ‘Círculo de Paz’ é potente entre as pessoas, permitindo uma conexão, inclusão, justiça, igualdade e integridade para que cada um sinta-se acolhido e ouvido para resolver e prevenir conflitos”, declarou o magistrado. 
 
A ferramenta restaurativa do ‘Círculo de Construção de Paz’, executada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, tem sido aplicada em diversos contextos, destacando-se também na rede ensino pública para conter conflitos entre crianças e jovens, como bullying, agressão verbal, física, preconceito e outras problemáticas do cotidiano no ambiente de ensino.
 
Em fevereiro, 51 professores e coordenadores da rede estadual de ensino, da Escola Estadual José Domingos Fraga Filho, além de outros 30 profissionais da Escola Nova Dinâmica tiveram a oportunidade de participar do projeto mais humano da justiça, o Círculo de Paz.  
 
A metodologia da justiça proporciona aos participantes um saudável diálogo, que promove a igualdade e estimula uma reflexão individual e coletiva, em busca das resoluções dos problemas do cotidiano social, resgatando a cultura da paz e pacificação social, especialmente entre as novas gerações.
 
Essas iniciativas do Cejusc de Sorriso-MT demonstram um compromisso genuíno com a construção de uma comunidade mais harmoniosa e resiliente, destacando a importância do diálogo e da compreensão mútua na resolução de conflitos e na promoção da paz social.
 
 
A realização dos ‘Círculos de Construção de Paz’, estão em conformidade com a Lei nº 3.366, aprovada em abril de 2023, do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas de Sorriso, com objetivo de implementação das práticas restaurativas em todas as escolas do município, que vai beneficiar mais de 17,5 mil estudantes da rede de ensino.  
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Mostra os policiais participando do Círculo de Construção de Paz. São treze pessoas em círculo sentado na cadeira. Foto 2: Mostra um grupo de profissionais da educação, 17 pessoas, sendo dois homens e 15 mulheres sorrindo.  
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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