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Juíza auxiliar da Presidência realiza visita à Auditoria Interna do TJMT

A juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Christiane da Costa Marques Neves, realizou visita à Coordenadoria de Auditoria Interna. A magistrada foi recebida pela equipe do setor e pelo coordenador, Eduardo da Silveira Campos, que apresentou as principais ações previstas, com destaque para as atividades do mês de maio, designado como “Mês Internacional da Conscientização da Auditoria Interna”.

Durante a visita, a juíza destacou a importância de dar continuidade aos projetos já em andamento e reforçou o compromisso de apoiar as demandas da área. “Nós temos diversas iniciativas e trabalhos em curso que precisam ter continuidade, e é isso que estamos fazendo. Há vários pontos em que precisamos prestar auxílio, no sentido de encaminhar demandas. Em breve, teremos um evento e já estamos nos organizando para que tudo ocorra da melhor forma possível”, afirmou.

Agenda

Segundo a magistrada, a visita teve como objetivo inicial conhecer de perto a estrutura e o funcionamento da Coordenadoria, além de ouvir os servidores sobre as necessidades mais prementes. “Minha visita foi para conhecer o espaço, os servidores e entender as necessidades mais recentes. Algumas questões já vêm sendo tratadas desde o início, quando assumi como juíza auxiliar. Hoje, vim para observar detalhes mais específicos e já estamos combinando uma próxima agenda, que será uma visita de trabalho, para alinhar pontos que serão tratados com a Presidência, com a Corregedoria e com as demais áreas necessárias”, explicou.

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O coordenador de Auditoria Interna, Eduardo da Silveira Campos ressaltou a relevância da aproximação institucional e do diálogo com a juíza Christiane da Costa Marques Neves. “Essa visita é muito importante para fortalecer o alinhamento das ações da Auditoria Interna com as diretrizes da Alta Administração. Tivemos a oportunidade de apresentar nossas atividades e planejar, de forma conjunta, os próximos passos, especialmente neste mês de conscientização, que reforça o papel estratégico da auditoria”, pontuou.

Ao final, a juíza Christiane da Costa Marques Neves demonstrou confiança no trabalho desenvolvido pela equipe e reforçou a expectativa positiva para os próximos desafios. “A expectativa é a melhor possível, porque a equipe é fantástica, muito qualificada. Embora eu ainda não conhecesse todos os servidores pessoalmente, já tinha conhecimento da capacidade e da qualidade do trabalho desenvolvido por eles”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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