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Juiz Flávio Miraglia preside debate no 7º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial

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Juiz Flávio Miraglia durante participação no 7º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial. Ele está sentado e falando ao microfone. Ele é um homem pardo, magro, alto, com cabelos raspados, usando camisa branca, terno e gravata azul. Durante o 7º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, na manhã desta sexta-feira (5 de setembro), em Cuiabá, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, titular da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, presidiu painel sobre novas possibilidades de fomento da atividade empresarial com o advento da Lei 14.112/2020, que trata sobre a recuperação judicial de empresas.

O tema foi tratado por debatedores de renome: o executivo em Finanças e Governança e presidente do Conselho das Casas Bahia, Renato Carvalho; a mestre em Direito Comercial pela USP e presidente do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial (CMR), Mayara Isfer; e o mestre em Direito Comercial pela USP e advogado com atuação em contencioso empresarial e recuperação de empresas, Gustavo Sanseverino. O advogado empresarial especialista em reestruturação de empresas e recuperação judicial, Marcio Nakano foi o mediador do debate, que foi relatado pelo especialista em Direito Empresarial, Processual Civil e Agronegócio, Lucca Dala Dea Camacho Pontremolez.

“É um debate muito importante com advogados e empresários muito gabaritados que trouxeram uma visão muito interessante sobre essa nova lei, que foi como uma reforma da lei antiga, que era de 2005, trazendo inovações, possibilidades, novos tipos de financiamentos, principalmente sobre o DIP Financing (Debtor in Possession Financing), que é uma forma de injetar dinheiro novo com a recuperação judicial já em trâmite, com garantias, fazendo com que haja uma possibilidade, de fato, da recuperação das empresas, que é o intuito da lei, que é reestruturar e garantir o funcionamento e a função social das empresas, com os empregos”, afirma Flávio Miraglia.

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O magistrado destaca que em sua jurisdição tramitam processos relativos à falências antigas, que são impactadas com a nova legislação. “Estamos inclusive finalizando algumas falências de muitos anos. Isso até foi debatido aqui, que é importante diminuir esse tempo de trâmite dos processos de recuperação judicial e falência para que o investidor que queira investir dinheiro novo nessas empresas tenha um prazo melhor e tenha uma garantia para que o processo vá se findar num tempo exíguo”.

Foto que mostra o juiz Flávio Miraglia ao lado de advogados e empresários posando para a foto no 7º congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial. Eles estão em pé, segurando certificados de participação no evento.A debatedora Mayara Isfer destacou que a Lei 14.112/2020 permitiu que o juiz autorize a concessão de novos créditos, com garantias, a empresas em recuperação. “Então eu posso inclusive utilizar ativos que eu tenha do meu imobilizado. A empresa pode usar esses ativos para dar garantias novas para que receba também dinheiro novo”, exemplificou. Além disso, a lei traz a previsão de uma “superprioridade” para os novos credores da empresa em recuperação. “Eles vão receber antes de todo mundo, só não vão receber antes de alguns credores especiais, do artigo 150 da lei, que são credores relacionados a salários especiais, custas da própria recuperação, etc”, explica.

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Diante dessas alterações que visam incentivar a empresa em recuperação, o debate do painel se deu em torno da questão da efetividade dessas novas possibilidades de fomento da atividade empresarial. “Apesar dessa série de mudanças legislativas e de incentivos efetivos, a gente continua com o custo de crédito muito alto, mesmo dessas pessoas que tem essa superprioridade”, afirma Mayara Isfer.

No debate, foi abordada como possibilidade de solução para esse cenário desfavorável para o financiamento de empresas em recuperação a maior concorrência entre financiadores como forma de baixar a taxa de juros, fazendo com que o DIP Financing promova de fato soluções ao invés de transferir a renda dos credores antigos para os novos.

O 7º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial é realizado pela Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa (CELFRE-MT) e pela Escola Superior da Advocacia (ESA-MT).

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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