TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário realiza mutirão de perícia para pagamento do seguro no mês de setembro em Cuiabá

Entre os dias 16 e 18 de setembro, cerca de 350 perícias médicas de processos que envolvem pedidos de indenização pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) serão realizadas no Fórum da Capital. Os processos tramitam em uma das nove Varas Cíveis da Comarca de Cuiabá e passaram por uma triagem. A iniciativa marca a retomada do Mutirão DPVAT este ano. Em 2023, foram promovidas 670 perícias médicas em 14 fóruns do Estado.  
 
O Mutirão DPVAT é idealizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) em parceria com o Núcleo de Cooperação, Seguradora Líder e unidades judiciárias com o objetivo de agilizar o julgamento de processos e reduzir o estoque das ações em trâmite no Primeiro Grau, diminuindo a taxa de congestionamento e melhorando o índice de atendimento da demanda, indicadores de performance da justiça brasileira.
 
A pessoa interessada pode conferir se o seu caso se encontra na lista de processos habilitados para o mutirão de perícias da Comarca de Cuiabá, bastando formular “pedido de informação” pelos canais da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Além disso, todos aqueles que procurarem o atendimento e que estiverem com processos aptos para realização de perícia médica serão atendidos.
 
Contato Ouvidoria – Solicitar informações preferencialmente pelo formulário eletrônico https://clickjudapp.tjmt.jus.br/ouvidoria. Outros canais disponíveis podem ser consultados no site da Ouvidoria.
 
Cooperação – Para colocar em prática o Mutirão DPVAT, o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria, assinou o Termo de Cooperação Técnica nº 13/2024 com a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A dia 18 de junho deste ano.
 
O acordo firmado entre as partes prevê que as perícias médicas sejam pagas pela Seguradora Líder, retirando esse ônus das partes requerentes dos 350 processos habilitados para o Mutirão DPVAT.
 
O que é DPVAT? É um seguro obrigatório que garante indenização por danos pessoais a todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores. Não é necessário acionar a Justiça para requerer seu pagamento, mas, se as partes não chegarem a um consenso sobre o valor a ser pago, a vítima pode ingressar com ação judicial e questionar o valor oferecido.
 
Histórico – Entre os meses de agosto a dezembro de 2023 o Mutirão DPVAT foi realizado em 16 etapas de análise de processos em 14 fóruns do Estado (Rondonópolis, Campo Verde, Tangará da Serra, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Araputanga, Pontes e Lacerda, Água Boa, Várzea Grande, Juína, Sinop, Peixoto de Azevedo e Cuiabá). As comarcas de Peixoto de Azevedo e da Capital receberam duas edições devido ao alto número de processos pendentes.
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1 – Fotografia colorida de um acidente de carro com aplicação de filtro verde e amarelo. Uma placa em formato de losango amarelo escrito “DPVAT” compõe a imagem. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Larissa Klein
Assessoria de imprensa CGJ/TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.

  • A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.

A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.

A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.

De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.

Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.

O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.

Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.

Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.

O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.

Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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