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Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.

  • A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.

A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.

A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.

De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.

Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.

O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.

Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.

Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.

O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.

Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Balcão Virtual amplia acesso do cidadão aos serviços do Judiciário sem sair de casa

Resolver dúvidas sobre um processo ou entrar em contato com uma unidade judiciária não exige mais, necessariamente, o deslocamento até o fórum. No Poder Judiciário de Mato Grosso, o Balcão Virtual permite que cidadãos, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público sejam atendidos de forma remota, por videoconferência ou chat, com a mesma facilidade do atendimento prestado presencialmente nas secretarias das unidades judiciais.

Disponível para todas as comarcas do estado, a ferramenta reúne as unidades judiciárias em uma plataforma única. O serviço foi implantado para ampliar o acesso à Justiça e tornar o atendimento mais ágil, especialmente para quem mora em municípios distantes, possui dificuldade de locomoção ou precisa apenas de informações sobre o andamento de um processo ou sobre os serviços oferecidos pela unidade judiciária.

Além da praticidade, o Balcão Virtual reduz a necessidade de deslocamentos, proporcionando economia de tempo e recursos aos usuários. O atendimento é realizado durante o horário de expediente, das 13h às 19h.

Embora facilite o contato entre o cidadão e as unidades judiciárias, o Balcão Virtual não substitui os sistemas oficiais de peticionamento eletrônico nem altera os procedimentos processuais. A ferramenta funciona como um canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informações e orientação ao público.

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Atendimento cada vez mais acessível

A gestora judiciária do Cejusc Virtual Estadual, Rogéria Borges Ferreira explica que o Balcão Virtual tornou o atendimento mais ágil e ampliou o acesso aos serviços do Poder Judiciário, permitindo que muitas demandas sejam resolvidas sem a necessidade de deslocamento até o fórum.

“Embora o serviço esteja disponível para toda a população, quem mais utiliza o Balcão Virtual são os advogados, que conseguem esclarecer dúvidas, obter informações sobre processos e manter contato direto com as unidades judiciárias de forma rápida e prática”, explica.

A gestora destaca, no entanto, que qualquer cidadão pode utilizar a ferramenta para buscar informações, solicitar orientações e acessar os serviços disponibilizados pelas unidades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante o horário de expediente.

O atendimento é realizado em tempo real, por chat ou videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, reproduzindo o funcionamento de um balcão de atendimento presencial.

Como acessar

O acesso é simples:

– Entre na página do Balcão Virtual do TJMT

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– Pesquise a comarca, vara ou setor desejado

– Clique em “Entrar”

Aguarde na fila de atendimento e escolha entre chat ou videoconferência quando chamado.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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