TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário instala Ponto de Inclusão Digital no Distrito de Conselvan, na Comarca de Aripuanã

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Mais um Ponto de Inclusão Digital (PID) foi instalado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. Desta vez, no Distrito de Conselvan, pertencente à Comarca de Aripuanã (935 km de Cuiabá). O ponto foi instalado nesta terça-feira (11 de junho), com atendimentos de serviços à Justiça sendo ofertados à população do Distrito de Conselvan.
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado que funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca e oferecem os principais serviços forenses, como consulta de informações processuais e atendimento remoto, participação em audiências, verificação de processos, dentre outros, a pessoas que vivem em municípios e distritos distante das comarcas.
 
A Prefeitura de Aripuanã disponibilizou um espaço com computador e equipamentos na subprefeitura, para o atendimento à população.
 
O PID funcionará na subprefeitura de Aripuanã, no Distrito de Conselvan, localizado na Avenida 10 de Janeiro, s/nº, Centro, CEP 78325-000. O horário de atendimento será das 7h às 11h e das 13h às 17h e o telefone é o (66) 98115-5198.
 
Com este PID no Distrito de Conselvan, estão em funcionamento 19 PIDs nos municípios de Mato Grosso. Confira:
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
Comarca de Comodoro
Campos de Júlio
Rondolândia
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
Confresa
Canabrava do Norte
São José do Xingu
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Sorriso
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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