TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário e Governo fazem parceria para recebimento de precatórios de municípios inadimplentes

O Termo de Cooperação Técnica entre o Judiciário de Mato Grosso, por meio da Central de Precatórios, e o Executivo Estadual, através da Secretaria de Fazenda (Sefaz), estabelece o fluxo de retenção de repasses constitucionais aos municípios inadimplentes com o pagamento de precatórios. O objetivo do Termo de Cooperação é garantir a adimplência dos entes públicos que se encontram no regime especial de pagamento de precatórios, bem como a eficiência no pagamento de tais créditos.
 
Com essa movimentação, evita-se o bloqueio judicial dos valores que deveriam ter sido repassados mensalmente pelas administrações municipais para o pagamento de precatórios. E de acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Luiz Gallo, o Termo de Cooperação firmado com a Justiça mato-grossense é inédito no país.
 
Até então, o sequestro de valores da conta do município inadimplente no pagamento de precatórios, por meio de movimentação judicial, acabava retendo recursos gerais e atingia as mais variadas pastas, como as de Educação e Saúde, por exemplo. Para a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o Termo de Cooperação acaba com desconfortos e desencontros para a gestão pública de cada cidade.
 
A magistrada entende que a retenção de valores constitucionais praticada pelo Executivo antes do repasse aos municípios vai garantir agilidade, efetividade no cumprimento dos pagamentos que os municípios fazem com o setor de precatório. A presidente do Tribunal de Justiça acredita que o termo celebrado com a Sefaz pode servir de referência para outros tribunais no país. “Mas, no entanto, só ocorre quando há uma conjunção de vontades como ouve entre o secretário de Fazenda de Mato Grosso e o Judiciário estadual”, frisou a desembargadora.
 
Mais parceria – O Tribunal de Justiça também firmou cooperação técnica com a Sefaz para a realização de cursos de capacitação sobre licitação e contrato. A Secretaria de Fazenda vai promover os cursos para 700 servidores estaduais, sendo que deste total de vagas cerca de 175 vão ser destinadas ao Judiciário.
 
O curso, desenvolvido em 14 módulos, vai ser realizado nas dependências do Tribunal de Justiça. A desembargadora Clarice Claudino da Silva classificou a parceria de singular importância, uma vez que sempre é preciso fazer capacitações diante de mudanças na legislação de licitação e contrato.
 
“O treinamento proporciona processos de licitação e contratos mais seguros, mais céleres dentro finalidade que é atender bem o cidadão, a cidadã”, destacou Rogério Gallo. “É mais um exemplo de convergência de forças, de união que nos fortalece, como instituições, e a sociedade de forma geral”, finalizou a presidente do Tribunal de Justiça.
 
A assinatura dos Termos de Cooperação Técnica contou com a participação dos juízes Agamenon Alcântara Moreno Júnior, gestor de Precatórios, e Túlio Duailibi Alves Souza, auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, servidores da Secretaria de Fazenda e do Judiciário.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1 – imagem colorida em formato horizontal da assinatura dos Termos de Cooperação Técnica. 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Novo provimento regulamenta cadastro de advogados dativos em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.

O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.

De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.

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A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.

Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.

O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.

A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.

Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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