TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Interessados lotam auditório para se atualizar sobre recuperação judicial do produtor rural

Um tema polêmico e que muitas vezes traz posicionamentos divergentes entre os envolvidos na questão, a Recuperação Judicial do Produtor Rural é o alvo de discussões, nesta quinta e sexta-feira (9 e 10 de maio), em um curso promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Coordenadora do curso, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá (Especializada de Falência) e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, explica que os seis temas que serão debatidos na capacitação envolvem os assuntos mais polêmicos, que causam mais divergência, e justamente por isso foram escolhidos para o debate.
 
Conforme a magistrada, essa é uma ação pedagógica de capacitação que foi aberta a toda a comunidade jurídica, envolvendo especificamente a temática do produtor rural em recuperação judicial, porque “ele tem um tratamento específico dentro da lei de recuperação do sistema de insolvência e requer um aprimoramento e estudos mais específicos”, avaliou.
 
“Os palestrantes são todos mestres, doutores e pós-doutores em Direito. São autores de obras jurídicas e são professores de universidades. Tem um juiz de Direito e os outros três são advogados e administradores judiciais. Eles têm uma excelente formação acadêmica, mas também têm muita prática, muita vivência na área”, complementou Anglizey.
 
A coordenadora destacou o fato de o curso ser aberto aos juízes, aos assessores, aos magistrados de modo geral, aos membros do Ministério Público, aos advogados, aos estudantes e aos servidores. “É um curso extremamente abrangente e que vai atender a necessidade do setor. Espero que seja o primeiro de muitos outros cursos de formação na nossa área.”
 
Presente à abertura do evento, a diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, explicou o tema abordado é novo e merece ser estudado de maneira mais profunda.
 
“A recuperação judicial é um tema de direito privado em que se trata da recuperação de empresas. E o produtor rural nunca foi considerado uma empresa. Era sempre uma pessoa física, dono de uma fazenda e que produzia muito. Só que hoje nós sabemos que o produtor rural é um empresário. Então, nada mais justo que ele também possa, dentro das possibilidades de preenchimento da legislação, também tentar se recuperar. Principalmente porque o produto rural depende de intempéries, das chuvas, da seca. São situações que interferem muito no dia a dia. Então, não depende exclusivamente do produtor. Às vezes ele faz, aplica toda a técnica, todo o conhecimento, traz todas as questões e chega na hora, não chove, a roça não produz, ou quebra a safra, e aí ele acabava ficando sempre no prejuízo.”
 
Conforme a desembargadora, a possibilidade de o produtor rural se recuperar junto aos bancos e aos credores, e voltar a produzir é muito importante para todos os produtores, não só em Mato Grosso, mas no Brasil inteiro, em qualquer área de produção rural, “seja na criação de gado, na produção de alimentos, plantações, soja, milho, e assim por diante. Então, é bom para todo mundo, não só para eles, mas também para todos, porque a gente sabe da expertise, do interesse deles de produzir. Então, a gente vai discutir isso, juridicamente, essa possibilidade, como fazer. É um tema novo, que começou aqui em Mato Grosso, num processo em Campo Verde e hoje está no Brasil inteiro. Então é um tema importante.”
 
Helena Ramos lembrou que esse curso representa não apenas a oferta de um estudo jurídico, mas também uma forma de o Judiciário colaborar com a economia do Estado.
 
O primeiro palestrante do dia foi o juiz de Direito Pedro Ivo Lins Moreira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. A aula teve como tema “A nova sistemática do stay period. Tutelas de urgência na Lei 14.112/20. Mediação Antecedente. Tutela de urgência do art. 20-B, IV, §§ 1° ao 3º”.
 
Na abertura da aula, o professor destacou ser uma grande honra estar ali presente e que o Tribunal de Justiça mato-grossense é um Tribunal de vanguarda na temática abordada no curso. “Junto com São Paulo, Mato Grosso é um dos principais estados na área de recuperação e falências”, salientou.
 
Pedro Ivo também agradeceu a Administração do Judiciário e especialmente ao convite feito pela juíza Anglizey, que, segundo ele, “é uma referência na área, conhecida por todo o Brasil. Todos aprendem muito com a doutora Anglizey, que, além de magistrada com M maiúsculo, é também professora, um referencial na nossa área de insolvência”, elogiou.
 
A diretora-geral do TJMT, Euzeni Paiva de Paula Silva, também prestigiou o evento.
 
Programação – Ainda nesta quinta-feira, das 14h às 15h30, ocorrerá a segunda aula, com o tema “Documentos que instruem a petição inicial. Análise das demonstrações contábeis. A figura do empresário rural individual”, ministrada pelo advogado Renato Buranello, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
 
Em seguida, a partir das 15h45, Buranello dará início à terceira aula, com o tema “CPR – origem e finalidade, modalidades, sistema de registro, antecipação parcial ou integral do preço, caso fortuito ou força maior (análise de doutrina e jurisprudência)”.
 
Amanhã (10 de maio), a partir das 9h, o mestre e doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP) João Pedro Scalzilli abordará o seguinte tema: “Legitimidade. Consolidação processual e substancial. Constatação prévia”.
 
A partir das 14h, o advogado, mestre, doutor e pós-doutor pela PUC-SP Marcelo Sacramone abordará o tema “Regime de créditos sujeitos e não sujeitos na Recuperação Judicial do Produtor Rural I”. A partir das 15h45, Sacramone falará sobre “Regime de créditos sujeitos e não sujeitos na Recuperação Judicial do Produtor Rural II”.
 
Quem não conseguiu se inscrever para participar presencialmente pode assistir ao curso de forma on-line. Para tanto, basta clicar aqui para acessar a sala virtual no aplicativo Teams.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida mostrando a des. Helena Maria, ela está em pé, no púlpito e fala ao microfone. Ao fundo, projetado no telão, a frase Curso Recuperação Judicial do Produtor Rural. Imagem 2: Fotografia mostrando a juiza juíza Anglizey Solivan de Oliveira, ela está em pé, no palco e fala ao microfone. Imagem 3: fotografia mostrando a desembargadora Helena Maria falando ao microfone. Imagem 4: fotografia colorida retratando o palestrante juiz de Direito Pedro Ivo Lins Moreira. Ele está em pé, no púlpito e fala ao microfone. 
 
Lígia Saito/ Fotos Alair Ribeiro 
Assessoria de Comunicação da Esmagis-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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