TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Acesso à Justiça entra no centro do debate nas oficinas de escuta cidadã do PJMT
Como o cidadão chega até a Justiça? O atendimento é claro, acessível e resolutivo? Essas são algumas das questões que estarão no centro das discussões das “Oficinas de Escuta Cidadã” promovidas gratuitamente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, nos dias 6, 7 e 8 de maio, em Cuiabá.
O eixo “Acesso à Justiça e Atendimento ao Cidadão” abre o ciclo de debates e será abordado no dia 6 de maio, em dois períodos (manhã e tarde), trazendo à tona um dos pilares da atuação institucional: garantir que o sistema seja compreensível, acessível e eficiente para todos. A proposta é ouvir quem já vivenciou atendimentos, audiências, processos ou buscou orientação no Judiciário.
A iniciativa integra a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032, movimento institucional cada vez mais conectado à escuta qualificada e à participação social. As contribuições coletadas irão dialogar com outros temas das oficinas, compondo uma visão integrada sobre como tornar a experiência do usuário mais simples, humanizada e efetiva.
As oficinas serão presenciais, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, com duração média de três horas cada. A participação é aberta a cidadãos, advogados, defensores públicos, representantes de empresas e demais usuários. As vagas são limitadas e a seleção buscará formar grupos diversos e representativos.
Outros temas – Além do acesso à Justiça, as oficinas também buscarão ouvir a sociedade em diferentes dimensões do sistema. No eixo “Direitos, Inclusão e Proteção Social”, a escuta acontece no dia 7 de maio (período matutino) e busca compreender como diferentes públicos são atendidos, especialmente em contextos de vulnerabilidade, acessibilidade e equidade. Já em “Conciliação, Mediação e Solução de Conflitos”, abordado também no dia 7 de maio (período vespertino), o foco é identificar experiências na resolução de demandas e caminhos para acordos mais ágeis, eficazes e humanizados.
No eixo “Justiça Digital e Sistema de Justiça”, que será discutido no dia 8 de maio (período matutino), os participantes poderão compartilhar percepções sobre o uso de plataformas e serviços digitais, contribuindo para tornar a tecnologia mais simples, acessível e funcional. Já no eixo “Futuro do Judiciário, Inovação e Sociedade”, previsto para o dia 8 de maio (período vespertino), a proposta é reunir ideias, expectativas e visões que ajudem a orientar uma Justiça mais moderna, eficiente e conectada com as transformações sociais.
📌 Faça sua pré-inscrição no link: https://forms.cloud.microsoft/r/1cEE303y1K
Autor: Talita Ormond
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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