TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Inauguração do Ponto de Inclusão Digital em Nova Nazaré garantirá atendimentos do Judiciário
Os moradores do município de Nova Nazaré não precisam mais percorrer mais de 100 quilômetros até Água Boa para acessar os serviços do Poder Judiciário. Com aproximadamente três mil habitantes, o município passou a contar, desde terça-feira (13 de janeiro), com o Ponto de Inclusão Digital (PID), inaugurado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que garante atendimento judicial gratuito e assistido na própria cidade.
Instalado na Avenida Principal, s/n, no Centro de Nova Nazaré, o PID integra a estrutura da Comarca de Água Boa e permite a realização de audiências por videoconferência, consultas processuais e contato direto com servidores do Fórum, por meio da internet. A iniciativa atende, especialmente, cidadãos que enfrentam dificuldades de deslocamento ou não dispõem de equipamentos e conexão adequados em casa.
A nova unidade representa economia de tempo e de recursos para a população local, que antes precisava se ausentar do trabalho e arcar com custos de viagem para resolver demandas judiciais. Agora, os serviços estão disponíveis em Nova Nazaré, ampliando o acesso à Justiça e fortalecendo a cidadania no município.
A solenidade de inauguração contou com a presença da juíza diretora do Foro da Comarca de Água Boa, Silvana Fleury Curado, do prefeito de Nova Nazaré, Reginaldo Martins Del Colle, e dos vereadores Luiz Sobrinho de Albuquerque e Antonielson Rodrigues de Sousa Júnior.
Durante a cerimônia, a juíza Silvana Fleury Curado destacou o papel social da iniciativa. Segundo ela, o Ponto de Inclusão Digital aproxima o cidadão de seus direitos, amplia o acesso à informação e fortalece a participação das pessoas nos atos judiciais, contribuindo para uma Justiça mais acessível e efetiva.
O prefeito Reginaldo Martins Del Colle ressaltou que o PID evita deslocamentos longos e custos para a população. De acordo com ele, a nova unidade permitirá que o cidadão resolva demandas judiciais no próprio município, sem a necessidade de faltar ao trabalho ou viajar até a sede da comarca, representando economia de tempo e recursos.
O que é o Ponto de Inclusão Digital
Os Pontos de Inclusão Digital funcionam como extensões dos fóruns das comarcas. Nesses espaços, o cidadão pode participar de audiências, consultar processos, falar com servidores do Judiciário e acessar serviços eletrônicos, mesmo sem possuir computador, internet ou familiaridade com tecnologia em casa. As unidades são instaladas, em geral, em locais cedidos por parceiros institucionais, como prefeituras e outros órgãos públicos, garantindo atendimento local, seguro e assistido.
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Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos
Resumo:
- Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.
- Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.
A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.
No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.
A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.
Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.
Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.
O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.
Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.
Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.
Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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