TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

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Nesta terça-feira (31 de maio), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) lançou o primeiro episódio do novo programa “Explicando Direito”. Com periodicidade mensal, as apresentações são disponibilizadas no site da escola (esmagis.tjmt.jus.br) e também no YouTube, na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Segundo o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Marcos Machado, essa iniciativa pedagógica propicia o repasse de conhecimento de assuntos jurídicos e sociais por meio de apresentação de conteúdos de forma simples e acessível, visando à melhoria ou até mesmo à transformação de pensamentos e de relações humanas.
 
Nesta edição, o professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Fernando de Assis Alves, trata sobre a importância da formação de formadores de magistrados. Na videoaula, ele aborda aspectos como planejamento, estratégias, desenvolvimento de competências, avaliação, trabalho colaborativo, condução das aulas, autonomia e metodologias ativas.
 
Graduado em Pedagogia pela Universidade de Brasília, ele também é especialista em gestão pública e sociedade, mestre em Educação e Comunicação pela UNB e doutorando em Ciências da Educação pela Universidade de Lisboa.
 
“Uma das principais características do empreendedor é que ele corre riscos. Só que ele corre riscos calculados. E para o exercício docente, o planejamento é o controle dessas nossas variáveis. E trabalhar com metodologias ativas significa que eu tenho que tornar o aluno protagonista do processo de ensino aprendizagem”, salientou o professor.
 
De acordo com Fernando Alves, investir na formação de formadores é imprescindível. “No contexto geral, formação de formadores tem o intuito de aproximar o magistrado do desenvolvimento de competências que sejam significativas. A maior parte das competências que nós identificamos como necessárias são competências de média e alta complexidade, por isso a importância da inclusão dos métodos ativos”, observou.
 
“Convido a todos e todas para estarem fazendo os nossos cursos de formação, estamos sempre à disposição, a escola está cada vez mais fortalecida, a partir das gestões que percebem a importância da educação, a importância da escola e é nesse sentido que vamos estar sempre buscando: aperfeiçoar sempre e entender que nós não estamos aqui para competir com nada nem com ninguém. Estamos aqui única e exclusivamente para colaborar e em todo processo de ensino aprendizagem nós mais aprendemos do que ensinamos”, afirmou o professor.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Imagem retangular colorida em cinza e verde. A deusa da Justiça segura uma balança à esquerda. Ao centro, o dizer Explicando Direito e imagens de microfone, televisão e play. Assina a peça o logo da Esmagis-MT. Foto 2 – Professor vestido de cinza e branco dá aula. Ao fundo televisão apresenta logo da Esmagis. Em cima da televisão escrita com o nome Esmagis.
 
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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