TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Golpe da falsa portabilidade garante devolução em dobro a trabalhador
Resumo:
- Trabalhador enganado por falsa portabilidade de consignado consegue anular contratos firmados por fraude e receber valores descontados em dobro.
- Também foi mantida indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Um trabalhador que buscava reduzir parcelas de empréstimos consignados acabou vítima do chamado “golpe da falsa portabilidade” e terá direito à restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, negou provimento aos recursos dos bancos e do próprio autor, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes. No processo, o consumidor relatou que possuía dois empréstimos consignados junto a uma instituição bancária e recebeu proposta para portar as dívidas a um outro banco, com promessa de redução significativa nas parcelas. Após aceitar a oferta, descobriu que, em vez da portabilidade, foram firmados novos contratos de empréstimo, cujos valores foram repassados a terceiros por orientação de supostos intermediários.
A sentença da 3ª Vara de Primavera do Leste declarou a nulidade dos contratos firmados no contexto fraudulento, determinou a devolução em dobro dos valores descontados em folha e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Nos recursos, a instituição bancária alegou que não participou das contratações anuladas e que não haveria nexo causal para sua responsabilização. Já o outro banco sustentou a regularidade das contratações realizadas por meio digital, com selfie, assinatura eletrônica e geolocalização, e defendeu que eventual repasse de valores a terceiros teria sido de responsabilidade exclusiva do consumidor. O autor, em recurso adesivo, pediu a majoração da indenização para R$ 15 mil e a alteração da base de cálculo dos honorários.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a fraude se enquadra como fortuito interno, situação em que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 479. Segundo o voto, o golpe somente se concretizou porque os fraudadores utilizaram canais legítimos e dados do consumidor vinculados à atividade bancária, o que evidencia falha na prestação do serviço.
A Câmara também reconheceu a existência de vício de consentimento, pois o servidor pretendia apenas migrar as dívidas para reduzir encargos, e não contratar novos empréstimos. Assim, ficou mantida a nulidade dos contratos firmados no ambiente da fraude.
Quanto à devolução em dobro, o colegiado entendeu que a cobrança indevida decorreu de falha relevante do serviço, afastando a hipótese de engano justificável. Nesses casos, aplica-se o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Em relação aos danos morais, os desembargadores consideraram que os descontos indevidos em folha e o comprometimento da renda ultrapassam o mero aborrecimento, mas entenderam que o valor de R$ 5 mil atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados em casos semelhantes. O pedido de majoração foi rejeitado.
Processo nº 1006472-03.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
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30ª edição do Ementário Eletrônico do TJMT já está disponível para consulta
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibilizou a 30ª edição do Ementário Eletrônico, ferramenta que reúne decisões judiciais relevantes proferidas pelos órgãos colegiados da Corte e facilita o acesso à jurisprudência atualizada do Judiciário mato-grossense.
A publicação apresenta julgados organizados por ramos do Direito e temas específicos, permitindo consultas mais rápidas e objetivas às teses e entendimentos adotados pelos desembargadores e desembargadoras do TJMT. As decisões incluídas no ementário são indicadas pelos próprios magistrados que integram os colegiados e passam por curadoria técnica do Núcleo de Jurisprudência.
Instituído pela Portaria conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico foi criado para aprimorar as ferramentas de divulgação e pesquisa de jurisprudências, contribuindo para a celeridade da prestação jurisdicional e para a uniformização dos entendimentos adotados pelo Tribunal.
A ferramenta é destinada a magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e demais interessados em acompanhar os precedentes e julgados mais relevantes da Corte.
A 30ª edição pode ser acessada diretamente pelo link:
30ª edição do Ementário Eletrônico
O Ementário Eletrônico integra as ações de modernização, transparência e ampliação do acesso à informação promovidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a segurança jurídica por meio da divulgação organizada das jurisprudências.
Autor: Flávia Borges
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