TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Extrajudicial: Comarca da Capital realiza correição nos 11 cartórios de Cuiabá

Dar orientações, verificar se o atendimento ao público é satisfatório, averiguar se o fornecimento de informações do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) está correto, e fiscalizar se a taxa administrativa da tabela de emolumentos fixados em lei é respeitada são algumas das atividades realizadas durante uma correição nas serventias extrajudiciais.
 
Na Comarca de Cuiabá a atividade correcional dos cartórios teve início nesta segunda-feira (18 de julho). Os trabalhos ocorrerem no Primeiro Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, localizado na Avenida Getúlio Vargas, no Centro da Capital, conforme determinação da Portaria n 11/2022/DF/CA, assinada pelo juiz diretor do Foro, Lídio Modesto da Silva Filho.
 
A tabeliã e registradora, Glória Alice Ferreira Bertoli, responsável pelo Primeiro Ofício destaca que todos os atos e livros do cartório são disponibilizados para a correição. “A gente já deixa o material todo preparado em um balcão para que haja vistoria em todos os livros, pastas, e processo de elaboração dos atos notariais e de registro de títulos, documentos e pessoa jurídica. Depois aguardamos a vinda do juiz corregedor para dar a benção final”, descreve. “A atividade é muito importante para que a sociedade tenha a certeza que nós praticamos um ato oficial, que é fiscalizado pelo Poder Judiciário”, avalia.
 
A atividade correicional também é aprovada pelos usuários(as) do cartório. Como a técnica ambiental, Silvia Fernandes, 48 anos. Ela usa os serviços do extrajudicial praticamente todos os dias. Cerca de 90% da sua demanda é por procuração pública. “Acho esse trabalho muito importante. A fiscalização tem que acontecer em todos os órgãos, independente de onde atua. Isso nos dá segurança de usar o serviço”.
 
O juiz Lídio Modesto explicou que a correição ordinária extrajudicial é uma das responsabilidades da Diretória do Foro e trata-se de uma fiscalização anual nos serviços notariais e de registro. “O objetivo é verificar a regularidade dos serviços e a observância da legislação constitucional e infraconstitucional, bem como das normas estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, garantindo uma prestação de serviços de qualidade e célere”, avalia o magistrado.
 
O juiz lembrou que muito mais do que punitiva, a correição tem caráter orientativo. “Alguns cartórios implementam boas práticas e há uma troca de experiência nesse período, dessa forma vamos conseguindo uma simetria entre as unidades”, analisa. “Em 2021, tivemos a implantação de novos cartórios devido ao Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, como o cartório do Coxipó do Ouro, o cartório da Guia foi totalmente remodelado com nova modalidade de trabalho e as novidades atenderam aos anseios da sociedade, com isso observamos uma redução do número de reclamações”, aponta.
 
Na terça-feira (19/07), a atividade continua no Segundo Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição, que funciona na Avenida Marechal Deodoro, no bairro Santa Helena, em Cuiabá. Ao todo, as correições irão ocorrer nas 11 unidades que compõem o Polo I (Cuiabá, Distrito Coxipó da Ponte, Distrito Nossa Senhora da Guia, Distrito Coxipó do Ouro e Acorizal). O encerramento, previsto para 5 de agosto, inclui a Central de Testamento da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg).
 
A Portaria n 11/2022/DF/CA ainda nomeia a gestora-geral de Entrância Especial I, Elcy Furquim Rosa, para secretariar os trabalhos, podendo convocar servidor para trabalhar na equipe de apoio, se necessário.
 
Confira abaixo o calendário de correição do Polo I
 
18.07 – Primeiro Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas
19.07 – Segundo Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição
21.07 – Terceiro Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Pessoas Naturais
25.07 – Quarto Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Protestos e Títulos
26.07 – Quinto Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição
28.07 – Sexto Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição
29.07 – Sétimo Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da Quarta Circunscrição
29.07 – Cartório e Registro Civil das Pessoas Naturais, Paz e Notas do Distrito de Coxipó da Ponte
01.08 – Cartório e Registro Civil das Pessoas Naturais, Paz e Notas de Acorizal
02.08 – Cartório e Registro Civil das Pessoas Naturais, Paz e Notas
04.08 – Cartório e Registro Civil das Pessoas Naturais, Paz e Notas
05.08 – Central de Testamento
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Imagem 1 – Foto colorida horizontal mostra pessoas sendo atendidas pelos funcionários do cartório. Imagem 2 – Foto colorida horizontal da tabeliã e registradora. Ela tem cabelos curtos, usa óculos e está com roupa azul. Imagem 3 – Foto colorida vertical da placa do cartório com o texto: 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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