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Estudantes de Direito visitam o TJMT pelo Projeto Nosso Judiciário

Acadêmicos dos 8º e 9º semestres do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (Unic), Campus Pantanal, participaram na tarde desta quarta-feira (24 de setembro) de uma visita guiada à sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Programa Nosso Judiciário.

Durante a visita, os estudantes assistiram a uma sessão de julgamento, visitaram diversos setores do TJMT e encerraram o tour no Espaço Memória, local onde estão preservados registros históricos do Poder Judiciário de Mato Grosso.

O juiz da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Francisco Alexandre Ferreira Mendes, destacou a importância da iniciativa. “Compartilhar com os alunos a nossa vivência no dia a dia do Judiciário oferece uma direção sobre os caminhos que podem seguir na carreira, seja como magistrados ou advogados. Esse projeto é muito importante e já é reconhecido até fora do Estado de Mato Grosso. Parabenizo o Tribunal de Justiça e toda a equipe por essa ferramenta que aproxima o Judiciário da sociedade”, reforçou o magistrado.

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A professora do curso de Direito Tarcila Graciani de Souza, que acompanhou os alunos durante a visita, também elogiou a recepção e a experiência. “Fomos muito bem acolhidos pelos desembargadores. As explicações da doutora desembargadora no início da sessão foram extremamente esclarecedoras, conectando o que estudamos em sala de aula com a prática do dia a dia”, disse a docente.

Para a estudante Wanessa Dias Mendes Cordeiro, de 22 anos, a visita foi transformadora. “Vivenciar na prática o que aprendemos na faculdade, observar o trabalho dos desembargadores e participar de uma audiência foram experiências que nos aproximam do Poder Judiciário e nos fazem apaixonar ainda mais como estudante”, comentou.

Já o acadêmico Victor Aparecido Silva Carvalho, de 21 anos, ressaltou a inspiração trazida pelo contato com os magistrados. “Foi uma experiência enriquecedora. A desembargadora Maria Helena explicou como funciona uma sessão de julgamento, o que foi muito interessante. Também sempre tive vontade de conhecer o Dr. Francisco, que considero um excelente juiz. Tenho toda a convicção de que quero ser magistrado e conhecê-los me faz querer dedicar ainda mais para seguir essa carreira”, afirmou o estudante.

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Ao final da visita, os acadêmicos receberam, das mãos do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes, o Glossário Acadêmico, material atualizado anualmente que visa facilitar a compreensão dos principais termos jurídicos de forma acessível.

Desde sua criação, o Projeto Nosso Judiciário já recebeu mais de 10 mil estudantes de 17 municípios mato-grossenses. Além das visitas guiadas, o projeto também promove palestras em escolas, abordando temas como ciberbullying, injúria, difamação, drogas e direitos do consumidor, tudo em linguagem acessível e com o auxílio de cartilhas educativas.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Anderson Borges

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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