TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Estudantes conseguem anular sentença em caso sobre promessa de Fies
Resumo:
- Estudantes que alegam promessa de financiamento integral pelo Fies conseguiram anular a sentença que havia negado seus pedidos e os condenado por mensalidades atrasadas.
- O processo retornará à Primeira Instância para produção de prova testemunhal antes de nova decisão.
Treze estudantes de uma faculdade localizada em Várzea Grande conseguiram reabrir a fase de produção de provas em uma ação na qual alegam ter sido induzidos a acreditar que o curso superior seria integralmente financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
O grupo afirma que, no momento da matrícula, recebeu informações e orientações que teriam criado a legítima expectativa de que não precisariam arcar com mensalidades, pois o curso seria totalmente custeado pelo programa federal. Segundo os estudantes, a promessa não se concretizou e, ao longo do tempo, passaram a ser cobrados pelos valores das mensalidades, acumulando débitos.
Na ação, eles pedem o reconhecimento de falha na prestação do serviço, a inexigibilidade das cobranças e indenização por danos morais, sustentando violação à boa-fé objetiva e à vinculação da oferta. Parte dos autores chegou a firmar acordo no curso do processo, mas os demais seguiram com o recurso.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a controvérsia envolve fatos que não podem ser comprovados apenas por documentos, como supostas promessas verbais e orientações repassadas aos alunos. Para ele, a prova testemunhal é essencial para esclarecer se houve criação de expectativa legítima quanto ao financiamento integral.
O magistrado ressaltou que impedir a produção de prova oral e, ao mesmo tempo, afastar os pedidos por ausência de comprovação configura cerceamento de defesa. Com esse entendimento, o processo deverá retornar à origem para reabertura da instrução, com a oitiva das testemunhas e produção das demais provas necessárias, antes de nova decisão sobre o mérito.
Processo nº 1006431-20.2018.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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