TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Escola estadual faz campanha de arrecadação para ajudar famílias atendidas por Vara de Várzea Grande
“A gente faz essa campanha desde 2022 e neste ano incluímos material de higiene pessoal. E foi lindo! Foi emocionante! As crianças se envolveram, as famílias se envolveram, os professores se envolveram e o resultado é a prova de que as nossas crianças são capazes e que eles só precisam de um incentivo. É um aprendizado perceber o quanto eles são capazes. Solidariedade é algo que nos constrói enquanto seres humanos, então, precisa fazer parte do nosso dia-a-dia. E as nossas crianças são formadas também na escola, então, é uma lição pra vida, que eu acho que eles nunca vão esquecer. E a gente só tem a agradecer. Estou muito feliz!”, afirma Margarete.
Uma das alunas que mais agitou a comunidade em busca de doações foi Kyara de Freitas, do 6º ano E, turma que saiu vencedora da competição escolar. “A gente saiu pedindo de porta em porta. Foi bem legal! A gente aproveitou e se divertiu com todo mundo e foi bom porque a gente aprendeu a doar para quem passa necessidade, a gente aprendeu a pensar no próximo”, relata a garota.
A assistente social na Vara da Infância e Juventude de Várzea Grande, Mariceli Bustamente, afirma que presenciou a felicidade dos estudantes da Escola Estadual Dom Bosco em fazer o bem. “Dava pra ver a alegria deles no dia em que nós fomos buscar os alimentos. A satisfação de se colocar no lugar do outro, saber que o outro está precisando e você pode ajudar de alguma forma. Foi uma iniciativa muito boa e fico feliz de ver eles participando”, comenta.
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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