POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de produtos obtidos por alimentação forçada de animais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 90/20, do Senado, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras, nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, que é iguaria da culinária francesa.

Eventual descumprimento da norma sujeitará os infratores às penas de detenção de três meses a um ano e multa estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais para quem maltratar animais, além de outras sanções administrativas.

O relator da proposta, deputado Fred Costa (PRD-MG), recomendou a aprovação. “A técnica de alimentação forçada aumenta a taxa de mortalidade dos animais, podendo ser 25 vezes superior quando comparada a outros sistemas”, disse.

Como foi analisada em caráter conclusivo, é oriunda do Senado e foi aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, a proposta poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.

Leia Também:  Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de técnico em necropsia

Regras
Conforme a proposta, a proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.

Autor do projeto, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que as práticas são controvertidas, vistas por muitos como cruéis, e a comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia.

“A cidade de São Paulo aprovou, em 2015, lei municipal que proibia a produção e a comercialização de foie gras, mas a norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça ao entender que não cabe ao poder municipal legislar sobre o comércio de um tipo específico de produto, e sim à União”, disse Eduardo Girão.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Deputados analisam aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis; acompanhe

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Representante da sociedade na comissão avaliadora do SUS segue para o Plenário

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA